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Estabelecimentos comerciais do DF passam a disponibilizar banheiros gratuitamente aos clientes conforme Lei nº 7.928/2026

28 de julho de 2026
Estabelecimentos comerciais do DF são obrigados a disponibilizar banheiros aos clientes
Estabelecimentos comerciais do DF são obrigados a disponibilizar banheiros aos clientes
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Nova lei obriga drogarias, padarias e outros comércios do Distrito Federal a disponibilizar banheiros aos clientes gratuitamente.

Entrou em vigor, na última quarta-feira (22), a Lei nº 7.928/2026, que obriga drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais do Distrito Federal a disponibilizar gratuitamente seus banheiros aos clientes. De autoria do deputado Chico Vigilante (PT), a norma visa garantir mais conforto, dignidade e acessibilidade aos consumidores que frequentam o comércio local.

Restrições e igualdade de uso

De acordo com o texto da lei, eventuais restrições ao uso dos banheiros somente poderão ocorrer por razões técnicas devidamente justificadas. A norma proíbe qualquer tipo de discriminação entre clientes ou demais usuários autorizados a utilizar as instalações. Os sanitários também devem oferecer acessibilidade, conforme a legislação vigente.

Fiscalização e penalidades

Órgãos de fiscalização do Distrito Federal devem inspecionar o cumprimento da norma, bem como supervisionar as condições de higiene nas instalações sanitárias. Os estabelecimentos que descumprirem a nova legislação estarão sujeitos a advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento, conforme o número de reincidências.

Confira o texto integral da Lei nº 7.928/2026 em: https://dodf.df.gov.br/dodf/materia/visualizar?co_data=615150&p=lei-n-7928-de-21-de-julho-de-2026

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