Programa prevê atendimento médico e odontológico preventivo em unidades móveis nas escolas públicas do DF.
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A norma prevê atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.
Origem e aprovação
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde e contribuir para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.
Funcionamento e equipe
De acordo com a norma, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos. O dispositivo também poderá encaminhar estudantes para serviços especializados quando necessário.
As equipes que atuarão nas unidades serão compostas por médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos, segundo a legislação. A estrutura prevista visa integrar profissionais de diferentes áreas para atendimento preventivo e triagem.
Ações de promoção e prevenção
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis. As orientações incluem alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.
Recursos e parcerias
A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
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