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Lei do Distrito Federal prevê integração de câmeras privadas aos sistemas de segurança pública

29 de julho de 2026
Nova lei prevê integração de câmeras privadas aos sistemas de segurança pública do DF
Nova lei prevê integração de câmeras privadas aos sistemas de segurança pública do DF
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Norma do DF estabelece regras para integrar câmeras privadas aos sistemas públicos de segurança, com autorização e proteção de dados.

A Lei nº 7.924/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), foi publicada na terça-feira (21) no Diário Oficial do DF e já entrou em vigor. A norma prevê a integração de sistemas de videomonitoramento de condomínios, empresas, instituições e cidadãos aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal, mediante autorização do responsável pelo sistema; as imagens poderão ser disponibilizadas em tempo real ou de forma armazenada, conforme critérios a serem definidos em regulamento.

Regras de integração e operação

A integração ocorrerá somente com a concordância do titular do sistema de monitoramento. Conforme o texto, podem ser previstas condições técnicas, operacionais e jurídicas no regulamento para a disponibilização das imagens. A lei também disciplina a autorização de uso de áreas públicas para instalação de infraestrutura privada destinada à integração com os sistemas de segurança pública.

De acordo com a norma, a ampliação da cobertura de monitoramento busca fortalecer a atuação integrada das forças de segurança sem transferência da propriedade dos equipamentos ou dos custos de operação e manutenção ao poder público.

Privacidade e tratamento de dados

O texto proíbe a captação de ambientes sem relação com a segurança pública, como o interior de residências. Determina ainda que o tratamento de dados pessoais observe a LGPD e que o acesso às imagens seja controlado por perfis de autorização, registro de acesso, trilhas de auditoria e mecanismos de rastreabilidade. As câmeras devem ser posicionadas preferencialmente para vias, logradouros, equipamentos públicos ou áreas de acesso comum.

A divulgação, comercialização ou compartilhamento indevido das imagens está vedado, salvo nas hipóteses previstas em lei, por determinação judicial, requisição de autoridade competente ou conforme regulamento.

Transparência e controle

A norma prevê a criação de um cadastro dos sistemas integrados à rede pública de segurança, com informações como quantidade de câmeras, situação da integração e localização aproximada dos pontos de captação. Além disso, o Poder Executivo deverá publicar anualmente um relatório consolidado com dados estatísticos sobre a aplicação da lei, incluindo número de sistemas integrados, quantidade de câmeras conectadas, autorizações concedidas e medidas adotadas para proteção da privacidade.

A Lei nº 7.924/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. Confira o texto integral.

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