Norma do DF estabelece regras para integrar câmeras privadas aos sistemas públicos de segurança, com autorização e proteção de dados.
A Lei nº 7.924/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), foi publicada na terça-feira (21) no Diário Oficial do DF e já entrou em vigor. A norma prevê a integração de sistemas de videomonitoramento de condomínios, empresas, instituições e cidadãos aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal, mediante autorização do responsável pelo sistema; as imagens poderão ser disponibilizadas em tempo real ou de forma armazenada, conforme critérios a serem definidos em regulamento.
Regras de integração e operação
A integração ocorrerá somente com a concordância do titular do sistema de monitoramento. Conforme o texto, podem ser previstas condições técnicas, operacionais e jurídicas no regulamento para a disponibilização das imagens. A lei também disciplina a autorização de uso de áreas públicas para instalação de infraestrutura privada destinada à integração com os sistemas de segurança pública.
De acordo com a norma, a ampliação da cobertura de monitoramento busca fortalecer a atuação integrada das forças de segurança sem transferência da propriedade dos equipamentos ou dos custos de operação e manutenção ao poder público.
Privacidade e tratamento de dados
O texto proíbe a captação de ambientes sem relação com a segurança pública, como o interior de residências. Determina ainda que o tratamento de dados pessoais observe a LGPD e que o acesso às imagens seja controlado por perfis de autorização, registro de acesso, trilhas de auditoria e mecanismos de rastreabilidade. As câmeras devem ser posicionadas preferencialmente para vias, logradouros, equipamentos públicos ou áreas de acesso comum.
A divulgação, comercialização ou compartilhamento indevido das imagens está vedado, salvo nas hipóteses previstas em lei, por determinação judicial, requisição de autoridade competente ou conforme regulamento.
Transparência e controle
A norma prevê a criação de um cadastro dos sistemas integrados à rede pública de segurança, com informações como quantidade de câmeras, situação da integração e localização aproximada dos pontos de captação. Além disso, o Poder Executivo deverá publicar anualmente um relatório consolidado com dados estatísticos sobre a aplicação da lei, incluindo número de sistemas integrados, quantidade de câmeras conectadas, autorizações concedidas e medidas adotadas para proteção da privacidade.
A Lei nº 7.924/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. Confira o texto integral.
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