Nova norma do DF cria diretrizes para acolhimento, saúde, assistência social, moradia e reinserção da população em situação de rua.
A Lei nº 7.923/2026 entrou em vigor no Distrito Federal e institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua, com medidas voltadas ao acolhimento, acesso à saúde, assistência social, moradia, reconstrução de vínculos e reinserção social. A norma revoga a Lei nº 6.691/2020 e amplia as diretrizes do programa distrital, prevendo procedimentos e responsabilidades de órgãos públicos.
Principais medidas e previsão de internação
A legislação mantém como regra o acolhimento voluntário e proíbe recolhimentos forçados indiscriminados. Em caráter excepcional, admite-se a internação, de natureza involuntária, apenas em situações de risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, mediante atestado médico, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado. Nesses casos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e demais órgãos de fiscalização devem ser comunicados em até 72 horas.
O texto também autoriza a realização de mutirões de acolhimento e de zeladoria urbana, voltados à manutenção e conservação dos espaços públicos.
Saúde, atenção social e reinserção
A nova lei fortalece a Atenção Primária à Saúde como porta preferencial de acesso da população em situação de rua ao Sistema Único de Saúde (SUS). Prevê atuação integrada das equipes de Consultório na Rua, das Equipes de Saúde da Família e dos demais serviços da Rede de Atenção à Saúde.
Define a reinserção social como objetivo da política pública, com ações de capacitação profissional, empregabilidade, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, acesso à moradia, atividades esportivas, culturais e educativas e integração em redes de apoio.
A legislação assegura prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência, incluindo medidas protetivas. Entre as novidades, há detalhamento da proteção às mulheres, com previsão de alas exclusivas nas unidades de acolhimento, atendimento jurídico especializado e encaminhamento à rede de enfrentamento à violência.
Programas, reconhecimento e critérios para entidades
A lei prevê a criação de um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental, com critérios técnicos para o credenciamento de entidades privadas. Também institui a Medalha do Mérito Acolhimento, destinada a reconhecer iniciativas que promovam os direitos da população em situação de rua.
Durante a tramitação, o texto incorporou emendas que ampliaram a proteção a grupos em maior vulnerabilidade, aumentaram a transparência na produção de dados sobre a população em situação de rua e incluíram requisitos técnicos para entidades privadas que participem da política pública.
Trâmite legislativo
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 2.367/2026, enviado pelo Poder Executivo, e foi aprovada pela Câmara Legislativa em 30 de junho deste ano, por 14 votos favoráveis e seis contrários. O texto foi apensado ao PL nº 2.354/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que também tratava de políticas públicas para a população em situação de rua. Na justificativa, o parlamentar afirmou que o crescimento desse grupo exige atuação coordenada e permanente do Poder Público e da sociedade.
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