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Lei nº 7.934/2026 institui programa de proteção para profissionais de saúde no Distrito Federal e prevê medidas e multas

29 de julho de 2026
Lei cria Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde
Lei cria Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde
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Lei nº 7.934/2026 institui o Programa de Proteção e Segurança Integral e define medidas em unidades de saúde públicas e privadas.

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta semana a Lei nº 7.934/2026, que institui o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais. A proposição é de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB) e foi aprovada pela Câmara Legislativa no mês passado. A norma estabelece procedimentos para proteger física, psicológica e institucionalmente os profissionais de saúde em unidades públicas e privadas.

Medidas previstas

A lei prevê várias medidas para reduzir riscos no ambiente de trabalho. Entre elas estão o monitoramento por vídeo e o reconhecimento facial, com salvaguarda à privacidade do paciente; a contenção por barreiras físicas e acessos independentes para profissionais e pacientes; e a adoção de segurança ativa, por meio de segurança privada e patrulhamento preventivo no entorno das unidades.

Também constam obrigatoriedades para infraestrutura: estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso serão providenciados pelas instituições, segundo o texto da lei.

Procedimentos em casos de ameaça ou violência

Conforme a nova legislação, na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra os profissionais da saúde, a instituição deve acionar imediatamente a autoridade competente para proteção e demais providências, incluindo, mas não se limitando, os órgãos de Polícia Judiciária e o Ministério Público. A instituição deve comunicar o setor de gestão de pessoas, fornecer suporte psicológico e jurídico gratuito e afastar, se necessário, o profissional de suas atividades enquanto perdurar a situação de risco, sem prejuízo da remuneração.

Sinalização e sanções

As instituições de saúde terão de fixar, em todos os locais de atendimento ao público, placa informando que a proteção aos profissionais da saúde é assegurada pela Lei. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a advertência ou a multas que podem chegar a R$ 10 mil.

Os valores arrecadados com a aplicação das multas deverão ser aplicados em políticas de prevenção à violência nas unidades de saúde públicas do DF.

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