Lei nº 7.926/2026 determina que todo o material didático da rede pública do DF seja disponibilizado na íntegra em site público e gratuito.
A Lei nº 7.926/2026 cria o Portal de Transparência do Material Didático do Distrito Federal e prevê que o material utilizado na rede pública de ensino seja disponibilizado na íntegra em site de acesso público e gratuito. A norma foi publicada no Diário Oficial do DF em 22 de julho e foi proposta pelo deputado distrital Thiago Manzoni (PL). O objetivo declarado é ampliar o acesso das famílias ao conteúdo pedagógico, permitindo que pais e responsáveis consultem o que os alunos recebem na escola.
O que prevê a nova lei
De acordo com o texto da lei, além das obras completas em versão digital, o Portal de Transparência do Material Didático deverá detalhar informações sobre a aquisição e a distribuição dos materiais didáticos e paradidáticos. O portal reunirá dados financeiros e administrativos, como valores e quantidades, e informações pedagógicas, incluindo o registro completo do processo de escolha das obras, com critérios adotados e atas de reuniões.
Acesso e proteção de direitos autorais
O acesso à versão digital dos materiais não poderá ser condicionado a qualquer pagamento ou exigência burocrática que, na prática, inviabilize o exercício do direito. Para proteger direitos autorais, as obras poderão apresentar marcas d’água ou outros recursos, desde que não ocultem nem alterem o conteúdo.
Materiais de apoio e consulta pelos pais
A lei também trata de materiais de apoio pedagógico — textos, fichas, recursos audiovisuais e demais conteúdos usados em aula ou em atividades específicas, distribuídos de forma pontual. Nesses casos, os pais ou responsáveis podem consultar os materiais de apoio mediante requerimento à direção da unidade escolar.
Prazos e regulamentação
A norma prevê prazo de 180 dias para entrar em vigor, contado da data de publicação no Diário Oficial do DF, ocorrida em 22 de julho, de modo que a lei será obrigatória a partir de meados de janeiro de 2027. O Poder Executivo deverá regulamentar o tema, determinando especificações técnicas, responsabilidades e cronograma para a implementação das medidas.
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