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Lei do Distrito Federal cria portal de transparência do material didático com acesso público e gratuito

29 de julho de 2026
Nova lei cria portal de transparência do material didático da rede pública de ensino do DF
Nova lei cria portal de transparência do material didático da rede pública de ensino do DF
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Lei nº 7.926/2026 determina que todo o material didático da rede pública do DF seja disponibilizado na íntegra em site público e gratuito.

A Lei nº 7.926/2026 cria o Portal de Transparência do Material Didático do Distrito Federal e prevê que o material utilizado na rede pública de ensino seja disponibilizado na íntegra em site de acesso público e gratuito. A norma foi publicada no Diário Oficial do DF em 22 de julho e foi proposta pelo deputado distrital Thiago Manzoni (PL). O objetivo declarado é ampliar o acesso das famílias ao conteúdo pedagógico, permitindo que pais e responsáveis consultem o que os alunos recebem na escola.

O que prevê a nova lei

De acordo com o texto da lei, além das obras completas em versão digital, o Portal de Transparência do Material Didático deverá detalhar informações sobre a aquisição e a distribuição dos materiais didáticos e paradidáticos. O portal reunirá dados financeiros e administrativos, como valores e quantidades, e informações pedagógicas, incluindo o registro completo do processo de escolha das obras, com critérios adotados e atas de reuniões.

Acesso e proteção de direitos autorais

O acesso à versão digital dos materiais não poderá ser condicionado a qualquer pagamento ou exigência burocrática que, na prática, inviabilize o exercício do direito. Para proteger direitos autorais, as obras poderão apresentar marcas d’água ou outros recursos, desde que não ocultem nem alterem o conteúdo.

Materiais de apoio e consulta pelos pais

A lei também trata de materiais de apoio pedagógico — textos, fichas, recursos audiovisuais e demais conteúdos usados em aula ou em atividades específicas, distribuídos de forma pontual. Nesses casos, os pais ou responsáveis podem consultar os materiais de apoio mediante requerimento à direção da unidade escolar.

Prazos e regulamentação

A norma prevê prazo de 180 dias para entrar em vigor, contado da data de publicação no Diário Oficial do DF, ocorrida em 22 de julho, de modo que a lei será obrigatória a partir de meados de janeiro de 2027. O Poder Executivo deverá regulamentar o tema, determinando especificações técnicas, responsabilidades e cronograma para a implementação das medidas.

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