Projeto de lei permite que micro e minigeradores vendam créditos de carbono e prevê apoio federal para instalação em comunidades de baixa renda.
O Projeto de Lei 3230/26 cria o Programa Nacional de Geração Distribuída com Créditos de Carbono (PNGDC) e permite que micro e minigeradores de energia elétrica a partir de fontes renováveis vendam créditos de carbono, em análise na Câmara dos Deputados. A proposta alcança consumidores que instalam painéis solares em residências e em pequenos comércios e estabelece regras para validação e comercialização.
Inclusão de pequenos geradores no mercado
Conforme o autor, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), a iniciativa inclui pequenos e médios geradores no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), atualmente restrito a grandes produtores. Segundo o deputado, “Espera-se, como impacto, o estímulo a novos investimentos em fontes limpas, a inclusão de pequenos geradores no mercado de carbono, a ampliação da segurança energética e a contribuição efetiva para o cumprimento das metas climáticas nacionais”.
Venda agregada e validação
O texto autoriza a venda “agregada” dos créditos de carbono, permitindo que pequenos geradores se unam por meio de associações ou empresas para negociar pacotes maiores no mercado voluntário de carbono. Na prática, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) validará a energia gerada e o governo a transformará em crédito oficial, possibilitando a venda para empresas interessadas em compensar emissões e garantindo o repasse financeiro aos proprietários dos equipamentos.
Apoio federal e recuperação do investimento
Pela proposta, caberá ao governo federal criar linhas de crédito, subsídios e benefícios fiscais para instalar sistemas de geração de energia em comunidades de baixa renda. O texto prevê que o dinheiro investido poderá ser recuperado posteriormente com a venda dos créditos de carbono gerados por essas instalações.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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