Proposta prevê redução de imposto para empresas que adquirirem materiais recicláveis diretamente de cooperativas e associações de catadores.
O Projeto de Lei 3291/26 prevê desconto de até 1% no IRPJ e de até 0,5% na CSLL para empresas que comprarem materiais recicláveis diretamente de cooperativas e associações de catadores, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados. A proposta detalha requisitos para a aferição do benefício e limitações ao seu aproveitamento.
Requisitos para obter o benefício
Para ter direito ao desconto, a empresa deverá comprar os recicláveis diretamente de cooperativas ou associações de catadores cadastradas em sistema oficial; emitir documento fiscal que identifique o fornecedor; comprovar a destinação ambientalmente adequada dos materiais adquiridos; e estar em dia com suas obrigações fiscais. O texto determina que o valor do desconto que ultrapassar o imposto devido no período não poderá ser restituído, compensado ou aproveitado em períodos futuros. Além disso, o benefício não poderá ser acumulado com outros incentivos fiscais sobre a mesma operação.
Justificativa e efeitos esperados
Segundo o autor do projeto, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o incentivo produz efeitos positivos indiretos sobre as contas públicas ao fomentar a reciclagem e a formalização da atividade dos catadores. “Ao fomentar a reciclagem e a formalização da atividade dos catadores, reduz-se a pressão sobre os sistemas de limpeza urbana e disposição final de resíduos, com potencial economia para os entes federativos”, reforçou o deputado.
Crivella cita dados do Movimento Nacional de Catadores que indicam que esses profissionais são responsáveis por cerca de 90% do que chega à indústria recicladora. O texto também registra que a categoria atua em condições de alta informalidade e baixa remuneração.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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