Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê auxílio-transporte e auxílio-alimentação para cooperados que atuam na assistência domiciliar.
O Projeto de Lei 2338/26, de autoria da deputada Renata Abreu (PODE-SP), estabelece condições mínimas de trabalho e garantias operacionais para cooperados que prestam serviços de assistência domiciliar (home care) em todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê benefícios quando o atendimento exigir deslocamento ou plantões prolongados, sem conferir natureza salarial nem gerar vínculo empregatício.
Direitos e condições
De acordo com o texto, o projeto altera a Lei 12.690/12, que regula a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. Pelo projeto, as cooperativas devem definir previamente e de forma transparente as escalas e jornadas de atendimento e assegurar plano de substituição em casos de adoecimento ou impedimento justificado do profissional.
A proposta também determina que a entidade responsável pelo serviço domiciliar garanta meios de comunicação e suporte técnico e observe as normas sanitárias e de biossegurança. O texto veda a imposição unilateral de condições incompatíveis com a dignidade do trabalho humano e proíbe o uso da cooperativa de trabalho como mera intermediadora de mão de obra.
O projeto prevê especificamente auxílio-transporte quando o atendimento exigir deslocamento para domicílio diferente do local de residência do cooperado e auxílio-alimentação durante plantões prolongados. Segundo o texto, esses benefícios não terão natureza salarial nem gerarão vínculo empregatício.
A proposta não se aplica a cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde. A autora do projeto afirmou que o trabalho em home care possui características próprias que o diferenciam de outras formas de prestação de serviços cooperados.
Próximos passos
O PL 2338/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Crédito da imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados. Deputada Renata Abreu, autora do projeto.
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