Projeto prevê multa e obrigação de recuperação do bem danificado em casos de pichação e depredação urbana.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2668/26, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), que cria a Política Nacional de Tolerância Zero contra a pichação e o vandalismo urbano. Conforme o texto, a pichação será tratada como infração administrativa, com multas que vão de R$ 5 mil a R$ 100 mil, e o autor será obrigado a custear integralmente a restauração do bem danificado.
Definição e penalidades
O projeto equipara a pichação a depredação visual, inscrição, rabisco, marcação, pintura não autorizada ou qualquer forma de intervenção estética não autorizada sobre bem público ou privado. Para casos simples, a multa prevista é entre R$ 5 mil e R$ 25 mil; havendo dano ao patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a punição pode chegar a R$ 100 mil.
Se o pagamento das multas não for feito, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa. Em todos os casos, o infrator ficará obrigado a recuperar o bem danificado e a prestar serviços comunitários voltados à recuperação urbana. Essas medidas não impedem a responsabilização civil e penal.
Nos casos em que a infração seja cometida por menor de idade, pais ou responsáveis legais responderão pelos prejuízos financeiros.
Cadastro de infratores e sanções administrativas
O texto cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana para registrar pessoas que cometerem esses atos. Segundo a proposta, os reincidentes poderão ficar impedidos de celebrar contratos com a administração pública ou de assumir cargos públicos por até cinco anos.
Autor do projeto, o deputado José Medeiros afirmou que as medidas têm o objetivo de combater a impunidade e preservar a ordem e a aparência das cidades. “A pichação ilícita representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte. A resposta deve ser firme e equilibrada”, declarou.
Articulação entre entes e órgãos
A proposta prevê que os governos federal, estaduais e municipais possam firmar acordos de cooperação entre as polícias civil e militar, as guardas municipais e o Ministério Público para fiscalizar e combater atos de vandalismo.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Assuntos nesse artigo:
#pichacao, #vandalismo, #politicanacional, #toleranciazero, #multas, #cadastro, #reincidencia, #pl2668, #josemedeiros, #plmt, #camara, #patrimonio, #recuperacao, #servicoscomunitarios, #dividaativa, #guardasmunicipais, #ministeriopublico, #comissoes, #desenvolvimentourbano, #meioambiente
