Projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor para considerar abusiva a cobrança de valores superiores por itens equivalentes destinados a mulheres.
O Projeto de Lei 2548/26, apresentado pela deputada Socorro Neri (PP-AC), proíbe fornecedores de cobrar preços mais altos por produtos ou serviços destinados a mulheres quando equivalentes aos oferecidos ao público masculino, em análise na Câmara dos Deputados.
Definição de equivalência e critérios
O texto prevê que produtos e serviços com a mesma finalidade, composição, quantidade e qualidade serão considerados equivalentes. Diferenças de cor, embalagem, fragrância ou nome comercial não serão suficientes para justificar preços diferentes.
Quando houver diferença de preço, a empresa deverá informar de forma clara os motivos objetivos, como custos de produção ou diferenças na tecnologia utilizada.
Consequências e adaptação
De acordo com a proposta, empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, além de possíveis obrigações de reparação.
O projeto estabelece prazo de 180 dias, após a publicação da futura lei, para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras.
Argumento da autora
A deputada Socorro Neri (PP-AC), autora do projeto, afirma que a medida combate a chamada “taxa rosa”, prática que, segundo ela, pode encarecer produtos destinados ao público feminino em comparação a semelhantes para homens. “O texto não pretende instituir tabelamento de preços nem limitar a livre iniciativa, mas impedir que a segmentação de mercado seja utilizada como fundamento para onerar injustificadamente as consumidoras”, diz.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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