Projeto prevê substituição gradual de copos, canudos, pratos, talheres e bandejas plásticas por alternativas renováveis ou reutilizáveis.
O deputado licenciado Ricardo Galvão (SP) apresentou o Projeto de Lei 1465/26, que está em análise na Câmara dos Deputados e propõe diretrizes para substituir gradualmente plásticos descartáveis — como copos, canudos, pratos, talheres e bandejas — por alternativas renováveis ou reutilizáveis. As regras valerão para a administração pública e para instituições de ensino públicas e privadas, e também alcançam materiais escolares plásticos.
O que muda
O texto altera a Lei 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), conforme o projeto. De acordo com o autor, o país produz cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis por ano, e a proposta busca alinhar o Brasil a compromissos e metas internacionais de sustentabilidade.
O projeto prevê que as instituições públicas e privadas adotem, progressivamente, alternativas renováveis ou reutilizáveis nos contratos e nas práticas cotidianas. O texto também orienta que as escolas fomentem o uso de materiais escolares sustentáveis e autoriza a recomendação para que os estudantes levem utensílios próprios reutilizáveis.
Cronograma nas escolas
Para as instituições de ensino, o projeto estabelece metas progressivas a partir da vigência da futura lei: substituição de 25% em 6 meses; 50% após 1 ano; 75% em 2 anos; e 100% após 3 anos. A medida insere as escolas como ambiente prioritário para reduzir resíduos e promover educação ambiental, segundo o autor.
“Ao focar nas instituições de ensino, o texto atua em um ambiente estratégico de grande potencial transformador. As escolas são locais ideais para reduzir resíduos e educar futuras gerações sobre sustentabilidade, consumo consciente e economia circular”, afirmou Ricardo Galvão.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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