Proposta aprovada pela CCJ elimina a cobrança da TFF sobre celulares; texto segue para novas etapas da tramitação.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 5217/13 que elimina a incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) sobre telefones celulares. O relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), apresentou correção técnica e recomendou a aprovação. A taxa integra o Fistel, fundo destinado a custear atividades da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O que é cobrado e quem paga
De acordo com a Lei 5.070/66, a tarifa é cobrada por aparelho e o valor é de R$ 13 por ano por celular. A cobrança é recolhida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicação e de radiofrequência, conforme o texto legal citado.
Relator e substitutivo
O substitutivo aprovado pela CCJ foi apresentado originalmente pela então Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 5217/13, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP). O relator, Capitão Alberto Neto, fez apenas uma correção técnica no texto e explicou o alcance da mudança.
Capitão Alberto Neto destacou que a aprovação do substitutivo não significa a extinção total da taxa. “Apenas a título de esclarecimento, entendemos conveniente informar que não é o caso de extinção da taxa, vez que esta continua incidindo sobre a atividade fiscalizatória concernente a outros serviços”, disse o relator.
Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Para que o texto vire lei, é necessário que seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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