Comissão aprova inclusão de famílias ribeirinhas da Amazônia Legal como prioritárias no programa habitacional; autoriza palafitas e prevê consideração do custo amazônico.
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dilvanda Faro, ao Projeto de Lei 4548/23, incluindo as famílias ribeirinhas da Amazônia Legal como prioritárias no programa Minha Casa Minha Vida. O texto também autoriza a construção de moradias pelo sistema de palafitas e determina que critérios técnicos, de segurança e de adequação ambiental e urbanística sejam definidos pelo governo federal. Ainda prevê que o custo amazônico seja considerado no planejamento e na implantação dos empreendimentos habitacionais.
Especificidades da Amazônia
O colegiado acolheu o substitutivo apresentado pela relatora ao projeto original do deputado Acácio Favacho e a outro projeto apensado. Em sua manifestação, a relatora afirmou: “É necessário reconhecer as especificidades da Amazônia, tanto nas condições de moradia das populações ribeirinhas quanto nos custos adicionais provocados pelas características geográficas, logísticas e climáticas da região.”
O texto explica que a edificação em palafitas utiliza estruturas elevadas para proteger as casas de possíveis alagamentos. Pelo substitutivo, os critérios técnicos e de segurança deverão ser estabelecidos pelo governo federal, incluindo aspectos de adequação ambiental e urbanística.
Conforme o Censo Demográfico 2022, citado pela relatora, os três estados com maior proporção da população vivendo em favelas e comunidades urbanas, incluindo as palafitas, estão na Amazônia: Amazonas (34,7%), Amapá (24,4%) e Pará (18,8%). O parecer também menciona estudo da Fundação João Pinheiro (FJP), de 2024, segundo o qual a habitação precária é a principal razão do déficit habitacional na região Norte, com o Pará concentrando o maior número de domicílios improvisados do país.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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