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Câmara aprova em comissão projeto que garante direito de informação das vítimas em investigações penais

20 de agosto de 2026
Câmara aprova em comissão projeto que garante direito de informação das vítimas em investigações penais
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Substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública prevê comunicação rápida e acessível às vítimas sobre atos da investigação e do processo penal.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator deputado Messias Donato (União-ES) ao Projeto de Lei 6923/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que assegura às vítimas de crimes o direito de informação das vítimas sobre as principais etapas da investigação e do processo penal, com transmissão rápida, clara e acessível.

Substitutivo e articulação com o Estatuto

O relator alterou o texto original para evitar sobreposição com o Projeto de Lei 3890/20, que institui o Estatuto da Vítima, já aprovado na Câmara e em análise no Senado. Segundo Messias Donato, como o Estatuto é uma lei geral que estabelece os direitos das vítimas, o substitutivo deve tratar da aplicação prática dessas garantias.

Informações

O texto aprovado estabelece uma lista mínima de situações em que a vítima deverá ser informada:

– a abertura e o arquivamento da investigação;

– o oferecimento ou não da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento da denúncia pela Justiça;

– a prisão, a concessão de liberdade provisória e qualquer mudança nessas medidas;

– a aplicação ou a revogação de medidas protetivas de urgência;

– a marcação e a realização de audiências e depoimentos, a celebração de acordos e outros atos do processo;

– a sentença, de condenação ou absolvição, e o fim da possibilidade de recurso;

– a progressão para um regime menos rigoroso, a saída temporária, o livramento condicional, o indulto e o fim da pena;

– a libertação ou a transferência da pessoa condenada para um regime menos rigoroso;

– a fuga da pessoa investigada ou acusada e o descumprimento de medidas cautelares, como restrições impostas pela Justiça; e

– o encerramento da ação penal.

Sigilo

Para proteger a vítima, seus dados de contato serão mantidos em sigilo. O investigado e sua defesa não poderão ter acesso a essas informações, salvo quando o acesso for indispensável e autorizado pela Justiça.

O texto também estabelece que os prazos para a vítima exercer seus direitos só comecem depois que ela for oficialmente informada sobre o ato.

Segundo Donato, o projeto preenche uma lacuna, pois a vítima ainda costuma ser tratada apenas como fonte de prova no Brasil. “O projeto pode e deve cuidar da forma como esses direitos serão aplicados no dia a dia da investigação e do processo penal”, disse. O relator destacou ainda que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O descumprimento injustificado do dever de informar poderá responsabilizar a autoridade ou o servidor público. A falta da comunicação, por si só, não anulará o processo.

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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