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Comissão da Câmara aprova regras para uso de inteligência artificial na segurança pública com supervisão humana

20 de agosto de 2026
Comissão da Câmara aprova regras para uso de inteligência artificial na segurança pública com supervisão humana
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Comissão da Câmara aprova texto que estabelece regras para o uso de inteligência artificial no Sistema Único de Segurança Pública, exigindo supervisão humana e proibindo práticas específicas.

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Coronel Meira (PL-PE) ao PL 4356/25, de Romero Rodrigues (PB). O texto regula o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) no Sistema Único de Segurança Pública, prevê supervisão humana obrigatória e busca prevenir infrações penais.

Relator e modelo regulatório

O substitutivo do relator, deputado Coronel Meira, incorpora também trechos do PL 6248/25, analisado em conjunto. “O substitutivo adota um modelo regulatório baseado em risco e finalidade, em vez de parâmetros rígidos e uniformes, determinando a previsão da supervisão humana obrigatória em todas as ações e decisões produzidas a partir de IA”, afirmou o relator.

Autorizações e proibições

O texto aprovado autoriza o uso de IA para análise de comunicações interceptadas legalmente e para reconhecimento facial em áreas de risco.

Por outro lado, o substitutivo proíbe a execução automática de prisões e apreensões sem intervenção humana qualificada. Também ficam proibidos: vigilância em massa sem ordem judicial; monitoramento focado em opinião política, religião ou orientação sexual; e a criação de conteúdos falsos com o objetivo de difamar ou manipular processos democráticos.

Metas de precisão e fundos

O relator excluiu do texto as metas rígidas de precisão previstas na redação original e a previsão de impedir acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública caso esses parâmetros não fossem cumpridos. Segundo Coronel Meira, o excesso de rigidez poderia prejudicar os órgãos de segurança.

Responsabilidade e transparência

De acordo com a proposta, o agente público não será responsabilizado de forma exclusiva por erros decorrentes do uso de ferramentas de IA, salvo em casos de dolo comprovado ou uso indevido. O fornecedor da tecnologia responderá subsidiariamente por defeitos graves no sistema.

Para assegurar controle, os órgãos deverão manter registros auditáveis e disponibilizar relatórios anuais de desempenho. A proposta prevê ainda revisão pelo Congresso Nacional a cada dois anos para atualização frente aos avanços tecnológicos.

Próximos passos

O projeto seguirá com caráter conclusivo para análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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