Comissão de Segurança da Câmara aprovou substitutivo que prevê repasse direto para fundos locais voltados à pessoa idosa.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 0,01% dos recursos federais recuperados de crimes de lavagem de dinheiro aos fundos estaduais, municipais e distrital da pessoa idosa. A versão aprovada é o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), para o PL 4020/24, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), e inclui a regra na Lei de lavagem de dinheiro.
Detalhes do texto e da tramitação
O substitutivo mantém a proposta original de destinar parte dos valores recuperados de lavagem de dinheiro a programas voltados à pessoa idosa, mas altera o destino dos recursos. Enquanto a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou emenda para enviar os recursos ao Fundo Nacional do Idoso, o relator na Comissão de Segurança Pública rejeitou essa centralização.
Segundo o relator, centralizar a verba no fundo nacional poderia criar entraves burocráticos. “A iniciativa demonstra alto espírito público e relevância social ao buscar fontes alternativas e sustentáveis de financiamento para as políticas de proteção e amparo à longevidade, sem a criação de encargos tributários”, afirmou o deputado General Pazuello.
Pazuello defendeu o repasse direto para administrações locais e afirmou que a descentralização permite aplicação mais ágil e próxima das demandas sociais. “Essa descentralização assegura que os recursos sejam aplicados de forma ágil e direta pelas administrações locais, que possuem maior proximidade com a realidade e as vulnerabilidades da população idosa”, argumentou o parlamentar.
Próximas etapas
O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas comissões e nas Casas legislativas, o texto poderá ser sancionado e se tornar lei.
Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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