Cartilha digital do Tribunal de Justiça do Amazonas reúne regras, documentos e procedimentos para viagens de crianças e adolescentes.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij/TJAM) e do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jij-Infracional), disponibilizou a cartilha Manual de Autorização – Viagem Infantojuvenil. A publicação em formato digital reúne orientações sobre os procedimentos legais que devem ser observados quando crianças e adolescentes precisam viajar desacompanhados dos pais ou acompanhados por terceiros.
Normas e alcance do material
Segundo a desembargadora Joana Meirelles, coordenadora da Coij/TJAM, as autorizações de viagens para o público infantojuvenil são expedidas ao longo de todo o ano pelo Jij-Infracional, mas a procura aumenta durante os períodos de férias. A cartilha busca orientar o público em geral e contribuir para a segurança das crianças e adolescentes.
O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Jij-Infracional, explica que o material reúne as normas previstas pelo ECA (Lei n.º 8.069/1990) e pelas resoluções do CNJ, em especial as resoluções n.º 295/2019 e n.º 131/2011. Conforme o conteúdo da cartilha, as regras são distintas para viagens nacionais e internacionais e tratam quando a autorização judicial é exigida ou dispensada, além de indicar canais de atendimento e a documentação necessária.
Quando a autorização judicial é exigida ou dispensada
De acordo com o manual, para viagens nacionais é necessária autorização judicial quando a criança ou o adolescente viajar desacompanhado (sob responsabilidade da empresa de transporte) ou acompanhado por terceiros que não sejam parentes ascendentes ou colaterais até o terceiro grau. Fica dispensada a autorização judicial quando o menor de 16 anos viaja acompanhado por pai ou mãe, por determinados parentes maiores de idade ou por responsável legal, desde que apresentada a documentação que comprove o vínculo.
Nas viagens internacionais, a cartilha esclarece que a autorização judicial é necessária quando um dos pais não concorda com a viagem ou se encontra em local incerto ou não sabido. Nesses casos, o interessado deve requerer a autorização junto ao Juizado, com a abertura de processo judicial e a apresentação da documentação indicada.
O material também lista situações em que a autorização para viagem internacional não é necessária, como quando o jovem tem 18 anos ou mais, quando viaja acompanhado de ambos os pais ou quando está acompanhado de um dos pais com a autorização expressa do outro, observadas as exigências previstas.
Onde solicitar a autorização
Em Manaus, a autorização judicial pode ser solicitada no Juizado da Infância e Juventude Infracional, localizado na Avenida Desembargador João Machado, próximo à Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI), das 8h às 14h.
A solicitação pode ser feita também no Posto de Fiscalização e Autorização de Viagens, no 2.º piso do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, com atendimento das 8h às 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados, além de horário especial noturno, das 22h à 1h.
Nos demais municípios do estado, a orientação é procurar o fórum da respectiva cidade.
No Juizado da Infância e da Juventude Infracional a expedição da autorização é gratuita. O documento também pode ser obtido junto aos cartórios de notas, mediante pagamento de taxas (emolumentos).
Informações e contatos constam na publicação e na assessoria do TJAM. Para pedidos e esclarecimentos, a Assessoria de Comunicação Social do TJAM indica o e-mail divulgacao@tjam.jus.br e os telefones (92) 99316-0660 e 2129-6771.
Carlos Eduardo Rocha
Arte: Laio Castanhola (adaptação)
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – TJAM
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