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Servidora do Amazonas condenada por uso de atestado médico falso e perda do cargo após decisão judicial

7 de outubro de 2026
Servidora do Amazonas condenada por uso de atestado médico falso e perda do cargo após decisão judicial
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Decisão fixa pena de 2 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 dias-multa e perda do cargo após o trânsito em julgado.

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso após apresentar um atestado médico materialmente falso para justificar afastamento do trabalho. A sentença, proferida pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, estabeleceu pena de 2 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de 13 dias-multa, com fundamento no art. 304 do Código Penal, combinado com o art. 298 do Código Penal, e determinou a perda do cargo público após o trânsito em julgado.

Falsidade e provas

Conforme a decisão, o documento resultou no afastamento funcional da servidora por 20 dias. A falsidade do atestado foi confirmada por exame grafotécnico, que apontou divergências entre assinatura e escritos no documento e os padrões gráficos da médica indicada como responsável pela emissão. Também foram consideradas informações do estabelecimento de saúde e declarações da profissional cujo nome constava no atestado.

O magistrado concluiu, de acordo com a análise das provas, que a servidora tinha conhecimento da falsidade ao apresentar o documento ao superior imediato. A acusada admitiu ter utilizado o atestado, mas negou saber que era falso; a perícia, por sua vez, indicou que o documento não havia sido assinado pela emitente indicada.

Responsabilização

Encerrada a instrução processual, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu, nas alegações finais, a condenação apenas pelo crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal. O órgão sustentou que a falsidade era material, já que o atestado não havia sido emitido pela médica indicada, e que eventual falsificação anterior deveria ser absorvida pelo uso do documento.

Defesa

A defesa pleiteou absolvição, argumentando que não havia prova suficiente de que a acusada soubesse da falsidade. Em relação à segunda acusação — de apresentação do atestado perante a Junta Médica — a ré foi absolvida por falta de provas de que tenha comparecido ao órgão ou apresentado o documento pessoalmente, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Perda do cargo e efeitos da sentença

Ao considerar os efeitos da condenação, o juiz determinou a perda do cargo público com base no art. 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal, por entender que a pena aplicada superou um ano e que o crime foi praticado no contexto da relação funcional. A perda do cargo será efetivada somente após o trânsito em julgado da decisão.

A sentença não fixou valor mínimo para reparação de danos por ausência de pedido específico e quantificado, e registrou que os valores correspondentes aos dias de afastamento teriam sido posteriormente descontados da remuneração.

Da sentença cabe apelação.

#PraTodosVerem: A imagem que acompanha o texto é meramente ilustrativa e foi produzida por meio de ferramenta de IA. A imagem apresenta um ambiente jurídico. Em primeiro plano, há um documento identificado como “Atestado Médico”, com um carimbo vermelho com a palavra “FALSO”. Ao lado do documento, sobre uma mesa de madeira, está um martelo de juiz. Ao fundo, aparecem uma estante com livros jurídicos, uma luminária e, à esquerda, parte de uma representação da Justiça com uma balança.

Sandra Bezerra
Imagem produzida por IA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

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