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TJAM publica cartilha sobre autorização de viagem infantojuvenil e orienta sobre documentos e pontos de atendimento

7 de outubro de 2026
TJAM publica cartilha sobre autorização de viagem infantojuvenil e orienta sobre documentos e pontos de atendimento
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Cartilha digital do Tribunal de Justiça do Amazonas reúne regras, documentos e canais para autorizar viagens de crianças e adolescentes.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij/TJAM) e do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jij-Infracional), lançou a cartilha “Manual de Autorização – Viagem Infantojuvenil”, disponível em formato digital. O material reúne orientações sobre os procedimentos legais para crianças e adolescentes que viajam desacompanhados ou acompanhados por terceiros, e a expedição de autorizações ocorre durante o ano todo, com aumento de demanda nos períodos de férias escolares.

O conteúdo da cartilha e as bases legais

A publicação reúne normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — em especial os artigos 83 e 84 — e das Resoluções n.º 295/2019 e n.º 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Jij-Infracional. A cartilha detalha quando a autorização judicial é exigida ou dispensada, os documentos necessários e os canais de atendimento disponíveis.

A desembargadora Joana Meirelles, coordenadora da área da Infância e Juventude no TJAM, afirmou que a cartilha busca ser um canal acessível de orientação ao público em geral e também contribuir para a segurança de crianças e adolescentes.

Regras para viagens nacionais

Conforme o material, para viagens nacionais a autorização judicial é necessária quando a criança ou o adolescente viaja desacompanhado, sob responsabilidade da empresa de transporte, ou quando está acompanhado por terceiros que não sejam parentes ascendentes ou colaterais até o terceiro grau. O manual cita exemplos de parentes considerados sem necessidade de autorização judicial: pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios e avós.

Fica dispensada a autorização judicial quando o menor viaja acompanhado por pai ou mãe, por determinados parentes maiores de idade ou por responsável legal, observadas as exigências de documentação que comprovem o vínculo.

Regras para viagens internacionais

A cartilha esclarece que a autorização judicial para viagem internacional é necessária quando um dos pais não concorda com a viagem ou se encontra em local incerto ou não sabido. Nesses casos, o interessado deve requerer a autorização junto ao Juizado, com a abertura de processo judicial e apresentação da documentação indicada.

O material também lista situações em que a autorização não é necessária, como quando a pessoa tem 18 anos ou mais, quando a criança ou adolescente viaja acompanhado por ambos os pais ou quando está acompanhado por um dos pais com a autorização expressa do outro, observadas as exigências previstas.

Onde solicitar a autorização

Em Manaus, a autorização judicial pode ser solicitada no Juizado da Infância e Juventude Infracional, localizado na Avenida Desembargador João Machado, próximo à Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI), com atendimento das 8h às 14h.

A solicitação também pode ser feita no Posto de Fiscalização e Autorização de Viagens, no 2.º piso do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, com atendimento das 8h às 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados, além de horário especial noturno, das 22h à 1h.

Nos demais municípios do estado, a orientação é procurar o Fórum da respectiva cidade.

No Juizado da Infância e da Juventude Infracional a expedição da autorização é gratuita, mas o documento também pode ser obtido junto aos Cartórios de Notas, mediante o pagamento de taxas (emolumentos).

Para mais informações, a Assessoria de Comunicação do TJAM disponibiliza o e-mail divulgacao@tjam.jus.br e os telefones (92) 99316-0660 | 2129-6771.

Carlos Eduardo Rocha

Arte: Laio Castanhola (adaptação)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – TJAM

Assuntos nesse artigo:
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