Provimento disciplina fluxo de atendimento presencial e virtual, prerrogativas da advocacia e medidas de segurança nas unidades judiciárias.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas elaborou e tornou público o Provimento n.º 536/CGJ-AM, assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que regulamenta o atendimento a partes processuais e advogados por magistrados e servidores do 1.º Grau da Justiça Estadual. O texto orienta práticas nas unidades judiciárias, nas Unidades de Processamento Judicial (UPJs) e nos canais virtuais.
Objetivo e princípios do provimento
O Provimento n.º 536/CGJ-AM estabelece que o atendimento deve observar a garantia constitucional de acesso à Justiça, as prerrogativas da advocacia, a eficiência administrativa e a segurança institucional. O documento considera, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.668, de 22 de dezembro de 2023, a necessidade de sistematizar a rotina de atendimento, assegurando parâmetros objetivos e seguros.
São assegurados atendimento prioritário a pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo, sem prejuízo da avaliação quanto à prioridade de advogados domiciliados em outra comarca ou em atuação itinerante.
Fluxo escalonado nas varas e UPJs
Em seu art. 4.º, o provimento estabelece fluxo escalonado e resolutivo nas unidades judiciárias e nas UPJs. Demandas de caráter objetivo, procedimental ou meramente informativo devem ser resolvidas preferencialmente no primeiro nível de atendimento pela secretaria, por meio do balcão presencial, do Balcão Virtual ou de canais eletrônicos oficiais, incluindo a emissão de guias e certidões e esclarecimentos sobre andamento processual.
O encaminhamento à assessoria do gabinete ocorrerá quando a secretaria não dispuser de elementos suficientes ou quando for necessária triagem qualificada — por exemplo, questões relativas ao cumprimento de liminares, à expedição de alvarás e à análise de petições de urgência. O atendimento direto pelo magistrado fica reservado às hipóteses em que a secretaria ou a assessoria não possam solucionar a demanda, ou quando a prerrogativa profissional, a vulnerabilidade da parte, a urgência ou a relevância institucional justifiquem o contato direto.
Nas UPJs, o provimento delimita responsabilidades: compete à secretaria unificada a prestação de informações e a resolução de questões procedimentais de primeiro nível, enquanto à assessoria vinculada ao gabinete cabe a triagem e o atendimento de matérias que exijam análise jurisdicional ou cumprimento de tutelas de urgência.
Atendimento por meios virtuais
O art. 5.º disciplina o atendimento por meios virtuais, apontando que o serviço via Balcão Virtual, videoconferência e endereço eletrônico institucional deve assegurar equivalência substancial aos canais presenciais. Solicitações remotas sem caráter de urgência devem ser respondidas no prazo de dois dias úteis, com indicação de data e horário quando couber, para garantir previsibilidade e eficiência.
Prerrogativas da advocacia e regras de acesso
O provimento assegura aos advogados inscritos na OAB, devidamente portando Documento de Identidade Funcional, atendimento prioritário em todas as unidades judiciárias do Estado do Amazonas, ressalvadas prioridades legais específicas. Garante também o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados em salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, salvo impedimentos justificados.
O atendimento seguirá, em regra, a ordem de chegada, podendo ser preterido em casos de urgência ou iminente perecimento de direito, mediante justificativa. Fica vedada a imposição, por parte das unidades judiciárias, de barreiras indevidas ao atendimento, tais como limitação numérica rígida, exigência genérica de prévio agendamento, utilização de senhas ou recusa imotivada durante o expediente forense.
Também é garantido amplo acesso do advogado regularmente constituído nos autos ao magistrado e à unidade judiciária para tratar de temas processuais relacionados à sua atuação. O atendimento a advogado não constituído nos autos será permitido para vista, obtenção de informações e prática de atos compatíveis com sua condição profissional, ressalvadas hipóteses de processos em sigilo, segredo de justiça, proteção de dados pessoais e atos que exijam poderes específicos.
Atendimento direto às partes e condutas vedadas
A Corregedoria-Geral de Justiça estabelece que é expressamente vedada a recusa genérica e absoluta de atendimento a partes sob o único argumento de estarem desacompanhadas de advogado, caracterizando-se como irregularidade funcional tal negativa. No atendimento direto, o magistrado deve observar imparcialidade, paridade de armas e equidistância, evitando aparência de favorecimento, antecipação de juízo de mérito ou discussão unilateral da causa.
É vedado ao magistrado receber, por ocasião do atendimento, minutas de decisões, despachos ou sentenças, bem como provas e documentos que não constem dos autos, preservando os princípios do contraditório e da ampla defesa. A vedação não se aplica ao espelho das movimentações processuais nem à cópia de peças ou documentos já integrantes dos autos.
O provimento admite que o magistrado estabeleça horários preferenciais para atendimento de rotina, desde que tal medida não implique recusa de atendimento fora desses horários, especialmente em casos urgentes ou quando o advogado residir em outra comarca.
Segurança, gravações e proteção de dados
O texto autoriza o registro objetivo por gravação audiovisual ou de áudio e o monitoramento em áreas de atendimento ao público das secretarias judiciais para fins de segurança e transparência, condicionados à prévia ciência dos envolvidos, acesso restrito, eliminação regular dos dados e observância à Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), ao sigilo processual e ao segredo de justiça.
A suspeita de gravação dissimulada por qualquer dos presentes não autoriza a recusa de atendimento, revista pessoal ou exigência de entrega de dispositivos. Diante de suspeita fundamentada, magistrado ou servidor poderá determinar gravação oficial do ato e lavrar certidão circunstanciada dos pontos essenciais.
Fica vedada a divulgação indevida, edição descontextualizada, uso seletivo ou exposição de registros e gravações em redes sociais ou meios de comunicação, salvo uso íntegro para fins de defesa ou instrução processual, com responsabilização cabível.
Por fim, o provimento organiza procedimentos e responsabilidades das unidades judiciárias do 1.º Grau do Estado do Amazonas para padronizar o atendimento a partes e advogados, conciliando previsibilidade, eficiência e proteção de direitos.
Afonso Júnior
Imagem: Divulgação
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