Conforme denúncia do MPAM, quatro pessoas foram condenadas por crimes cometidos em agosto de 2025 em Manaus.
A juíza titular da 8.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Patricia Macedo de Campos, condenou quatro réus na Ação Penal n.º 0228931-77.2025.8.04.1000. Segundo a sentença proferida na quinta-feira (9/7), os réus foram responsabilizados por extorsão majorada, roubo majorado e uso de documento falso. O grupo, conforme a denúncia, utilizou fardamento tático, distintivos e um mandado de prisão falsificado para abordar a vítima.
Condenações e regimes
A policial identificada como Viviane Monteiro de Almeida recebeu pena de 23 anos, 2 meses e 13 dias de reclusão, além da perda do cargo público. Alessandro Freire Naranjo e Jefferson Cavalcante Marcolino foram condenados, cada um, a 16 anos, 6 meses e 27 dias de reclusão. Samuel da Costa Matos teve pena fixada em 19 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Todas as penas foram estabelecidas para cumprimento em regime inicial fechado. Presos provisoriamente desde o início do processo, eles tiveram negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
O crime
De acordo com o inquérito policial, no dia 15/08/2025, por volta das 13h, a vítima estava em sua residência no Bairro Flores, em Manaus, quando um veículo parou e três pessoas desceram. Dois homens e uma mulher, esta última posteriormente reconhecida como Viviane Monteiro de Almeida, teriam se identificado falsamente como policiais civis e afirmado cumprir mandado de prisão e de busca e apreensão expedido pela autoridade chamada “Delegado Costa e Silva”. O documento apresentado foi apreendido e considerado falsificado.
Os denunciados teriam obrigado a vítima a entrar no imóvel, algemado-a e mantido vigilância enquanto separavam bens de valor. Foram subtraídos joias, relógios, notebook e R$ 5.000,00 em espécie. A ação incluiu uso de roupas operacionais pretas, balaclava, óculos, algemas metálicas, luvas e pé de cabra, itens apreendidos na caminhonete usada no crime.
Durante a abordagem, um dos homens exigiu que a vítima desbloqueasse o celular. Por meio do aplicativo bancário foram realizados três PIX nos valores de R$ 1.000,00, R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00, totalizando R$ 10.000,00, em favor de nome e CPF usados como “laranja”.
Participação de Samuel e provas
Conforme a denúncia, Samuel da Costa Matos não participou diretamente da entrada inicial, mas aderiu conscientemente ao plano e contribuiu para facilitar a execução do crime. No dia anterior, ele pediu emprestado o veículo da vítima e o devolveu no momento em que o grupo chegou, o que, segundo investigadores, indica planejamento prévio.
Investigações apontaram que Samuel utilizou conta bancária fraudulenta criada pelo grupo, para a qual foram direcionados os valores. Em diligência, a polícia obteve comprovante de pagamento de R$ 62,86 e imagens de circuito interno que registraram o momento da transação. A vítima reconheceu Samuel e sua companheira nas imagens.
Dados extraídos dos celulares apreendidos mostram comunicação constante entre os investigados, divisão de tarefas e coordenação da utilização dos valores subtraídos, o que, de acordo com a denúncia, demonstra vínculo associativo estável e estruturado, não atuação episódica.
O processo tramita na 8.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, e a decisão foi assinada pela juíza Patricia Macedo de Campos em 9/7. Os réus permanecem detidos desde o início da ação penal e irão cumprir as penas em regime inicial fechado.
Carlos de Souza
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