Projeto proíbe compras federais de produtos com celulose submetida a branqueamento químico para reduzir a liberação de poluentes na água.
O Projeto de Lei 3235/26 proíbe órgãos públicos federais de comprarem produtos que contenham celulose submetida a processos químicos de branqueamento. A proposta, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), está em análise na Câmara dos Deputados e busca evitar a liberação de poluentes na água por meio do uso do poder de compra do Estado.
Detalhes da proibição
Conforme o texto, a restrição atinge aquisições de papéis para impressão, materiais gráficos, embalagens (como papelão, caixas e sacolas) e produtos de higiene e limpeza (como papel higiênico, toalhas de papel e guardanapos). A limitação também se aplica aos materiais usados por empresas terceirizadas que prestam serviço ao governo.
Pelo texto, ficam vetados os produtos que utilizem cloro elementar, compostos clorados (como dióxido de cloro e hipocloritos) ou agentes químicos específicos para remoção de metais (como os ácidos EDTA e DTPA) em qualquer fase do branqueamento.
Exigências técnicas e exceções
Segundo o projeto, o fabricante deverá apresentar uma declaração técnica e atestar a proporção de fibra virgem e reciclada no material. A proibição não será aplicada a produtos reciclados, desde que a fibra não sofra um novo clareamento no reprocessamento.
O texto também prevê exceção em situações de emergência ou calamidade pública, quando não houver outra opção disponível no mercado.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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