Projeto de Lei 3298/26 institui política de fomento e reconhece paradas como manifestações culturais.
O Projeto de Lei 3298/26, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), institui a Política Nacional de Incentivo às Paradas do Orgulho LGBTQIA+ e altera a Lei Aldir Blanc para incluir o fomento a esses eventos entre as ações culturais previstas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e estabelece diretrizes para incentivar as paradas no país.
O que prevê o projeto
Pelo texto, a política passa a considerar as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ no âmbito das manifestações culturais e prevê sua inclusão nas políticas públicas de cultura.
Entre os objetivos apontados estão promover a cidadania, a participação social e a visibilidade da população LGBTQIA+; apoiar a realização de paradas, marchas e demais manifestações públicas voltadas à promoção dos direitos humanos; e fortalecer institucionalmente os coletivos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil responsáveis pela organização dessas manifestações.
– promover a cidadania, a participação social e a visibilidade da população LGBTQIA+;
– apoiar a realização de paradas, marchas e demais manifestações públicas voltadas à promoção dos direitos humanos da população LGBTQIA+;
– fortalecer institucionalmente os coletivos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil responsáveis pela organização dessas manifestações.
A autora do projeto, Erika Hilton, afirmou que as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ devem ser reconhecidas como legítimas manifestações por direitos de uma parcela da população que decidiu “não tolerar a intolerância e a discriminação”, bem como buscar por equidade nos termos da Constituição Federal.
“Nos últimos anos, as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ têm sofrido vários ataques de grupos que não entendem os valores democráticos brasileiros e tampouco a necessidade de espaços de mobilização e manifestação sociais”, explicou Hilton.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Cultura; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado em seguida pelo Senado.
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