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Projeto de Lei 2737/26 prevê proibição de entrada de estrangeiros com vínculos a grupos terroristas e organizações criminosas

11 de agosto de 2026
Projeto de Lei 2737/26 prevê proibição de entrada de estrangeiros com vínculos a grupos terroristas e organizações criminosas
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Projeto de Lei 2737/26 proíbe entrada no Brasil de estrangeiros com vínculos comprovados a grupos terroristas ou organizações criminosas.

O Projeto de Lei 2737/26 estabelece a proibição de entrada no Brasil de estrangeiros com vínculos comprovados com grupos terroristas ou organizações criminosas internacionais, segundo o texto apresentado. A regra alcança ainda quem colabora com facções dedicadas ao traficodrogas, ao traficodepessoas ou ao comércio ilícito de órgãos humanos, por meio de financiamento, recrutamento, treinamento ou apoio público em redes sociais.

Alcance da proibição

A proposta detalha que o impedimento se aplica a quem presta serviços voluntários, financia eventos, ajuda no recrutamento e no treinamento de novos membros, ou manifesta apoio público às organizações em redes sociais, inclusive por meio do uso de símbolos e materiais de propaganda. Conforme o texto, a regra se estende ao cônjuge, ao companheiro e aos filhos da pessoa proibida de entrar no país quando a conduta que gerou o impedimento tiver ocorrido nos últimos cinco anos.

Medidas para quem já está no país

Para estrangeiros que já se encontram em território nacional, o projeto prevê o cancelamento de vistos ou de autorizações de residência, garantindo o direito de defesa e a retirada compulsória do país. O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), afirma que a medida visa evitar que o Brasil sirva de refúgio, base operacional ou rota para facções internacionais.

“A medida confere ao Brasil uma ferramenta jurídica clara para impedir que o território nacional seja utilizado por agentes, colaboradores ou propagandistas de estruturas criminosas”, explica o parlamentar.

Tramitação e próximos passos

A proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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