Proposta limita em 30 dias o tempo para a elaboração de laudo pericial sobre arma registrada apreendida em investigação que alega legítima defesa.
A Câmara dos Deputados analisa o PL 1589/26, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização da perícia em arma de fogo regularmente registrada e apreendida em investigação na qual tenha sido alegada legítima defesa. A proposta foi apresentada pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) e altera o Estatuto do Desarmamento.
Prazos e efeitos previstos
O texto permite uma única prorrogação por até 30 dias, desde que haja decisão judicial. A proposta veda prorrogação automática ou baseada apenas em alegação genérica de excesso de demanda administrativa.
Se o laudo não for concluído dentro desses prazos, a arma será restituída ao proprietário, após a elaboração de laudo técnico preliminar.
Justificativa da autora e quadro atual
Segundo a autora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), a medida evita que a demora administrativa resulte na retenção da arma por tempo indefinido. “O Estado não pode transformar a morosidade burocrática em mecanismo indireto de punição”, afirmou.
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê prazo máximo de 10 dias para elaboração do laudo pericial, mas admite prorrogação em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. A legislação vigente não fixa limite máximo para essas prorrogações.
Tramitação e próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Imagem anexa ao material indica que a arma deve estar registrada e ter sido apreendida em investigação na qual tenha sido alegada legítima defesa.
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