Projeto de Lei 2616/26 propõe responsabilizar gestores por omissão na aplicação de recursos federais.
O Projeto de Lei 2616/26 estabelece que a não aplicação de recursos públicos disponíveis, por omissão ou negligência do gestor, será considerada ato de improbidade administrativa; a proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê punição pela perda ou atraso das verbas de transferências federais para estados, Distrito Federal e municípios.
Detalhes da proposta
O texto altera a Lei 8.429/92, que trata das punições por atos de improbidade administrativa na gestão pública, e inclui como infração direta o fato de dar causa à perda de repasses federais. Conforme o projeto, a medida visa punir o atraso ou a perda das verbas de transferências federais.
O autor da proposta, o deputado Rafael Fera (Pode-RO), afirmou que a ideia é evitar que disputas locais prejudiquem a população. “Muitos gestores simplesmente não executam recursos públicos disponíveis só para evitar que um adversário político viabilize benfeitorias na mesma região”, disse o parlamentar.
Tramitação e próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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