Projeto apresenta definição de terrorismo rural e prevê penas mais severas para atos contra a produção agropecuária.
O Projeto de Lei 3137/26 cria o crime de terrorismo rural, com pena de 12 a 30 anos de prisão, para atos de destruição ou sabotagem de estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária. A proposta, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), está em análise na Câmara dos Deputados e define os tipos de condutas que se enquadram na nova tipificação.
Definição e atos previstos
De acordo com o texto, a definição de terrorismo rural abrange atos praticados para intimidar, coagir, constranger ou causar grave prejuízo econômico, social ou à produção. Entre as condutas citadas estão a destruição de lavouras ou rebanhos; a destruição ou sabotagem de máquinas, equipamentos e instalações rurais; a interrupção ou dano a sistemas de irrigação ou de energia usados na produção; a destruição ou sabotagem de silos, armazéns e galpões; a contaminação intencional de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, outros insumos ou reservatórios de água; e o bloqueio, destruição ou sabotagem de estradas internas essenciais para o transporte da produção.
Segundo o autor, embora muitos desses atos já sejam punidos como crimes patrimoniais, a legislação atual não reconhece o dano coletivo causado por ataques direcionados à infraestrutura estratégica da produção de alimentos. “A destruição de uma colheitadeira de grande porte, por exemplo, não produz apenas prejuízo ao proprietário. Pode afetar cooperativas. Pode gerar perdas em contratos de exportação. Pode comprometer o abastecimento regional. Pode gerar impactos econômicos em toda a cadeia produtiva”, ressaltou o deputado em sua justificativa.
O autor afirmou que a proposta não tem a intenção de criminalizar movimentos sociais legítimos, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas.
Alterações nas leis
O projeto altera a Lei Antiterrorismo, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal. A proposta inclui na Lei dos Crimes Hediondos a sabotagem da infraestrutura agropecuária nacional quando praticada por meio de destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de estruturas produtivas essenciais.
Além disso, a proposta acrescenta ao Código Penal o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com pena de 8 a 20 anos de prisão e multa.
Penas e agravantes
O texto prevê aumento da pena de metade até o dobro se houver prejuízo superior a mil salários mínimos, interrupção da produção de alimentos, comprometimento do abastecimento regional, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica.
Se a ação resultar em desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo, a pena prevista será de 12 a 24 anos de prisão.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à apreciação do Plenário.
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