Projeto de Lei 3361/26 propõe destinar pelo menos 30% das vagas em contratos de serviços contínuos a mulheres, com prioridade a vítimas de violência doméstica.
O deputado Albuquerque (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei 3361/26, que prevê que pelo menos 30% das vagas de trabalho em contratos de serviços contínuos da administração pública sejam destinadas a mulheres. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e abrange serviços necessários, de forma permanente ou prolongada, para manter atividades como limpeza, vigilância e outros serviços de apoio. No texto, o autor defende o uso das contratações públicas para ampliar a autonomia econômica dessas mulheres e afirma: “Ao garantir que o mercado gerado pelos contratos públicos priorize o acolhimento dessas cidadãs, o Estado oferece uma rota de fuga real, imediata e perene da submissão e do risco de morte”.
Detalhes da proposta
O projeto cria uma reserva de vagas em contratos de serviços contínuos e dá prioridade dentro dessa reserva a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar. Entre elas, terão preferência as sobreviventes de tentativa de feminicídio. O texto também determina que a identidade dessas mulheres seja mantida em sigilo.
Como é hoje
A Lei de Licitações (Lei 14.133/21) já autoriza que editais definam percentual mínimo de mão de obra nessas condições, conforme regulamentação. No governo federal, os editais para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra devem prever pelo menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos com 25 ou mais colaboradores. Contratos menores também podem prever reserva, com percentual inferior a 8%.
Nesse modelo atual, as vagas são destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas e incluem mulheres trans e travestis. A indicação das mulheres é feita pelas unidades responsáveis pelas políticas de atendimento às vítimas de violência doméstica.
Próximos passos
De acordo com a proposta, o projeto seguirá tramitação de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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