Projeto de Lei 2162/26 permite intimação por meio eletrônico de devedores de alimentos suspeitos de ocultação.
O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor de alimentos suspeito de ocultação. A proposta, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS) e de outros cinco parlamentares, está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que a medida só seja adotada após esgotadas as tentativas de intimação pessoal do devedor.
O que a proposta prevê
Pelo texto, a comunicação por via eletrônica deve assegurar que o destinatário tomou conhecimento do conteúdo do ato judicial. O projeto altera o Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de decisões judiciais e da execução de alimentos.
De acordo com a legislação atual, o juiz pode decretar a prisão civil por um a três meses se o devedor não pagar a pensão alimentícia, não provar o pagamento ou não justificar a impossibilidade absoluta de pagar. O PL incorpora a possibilidade de uso de meios eletrônicos para localizar e intimar o devedor quando houver indícios de ocultação.
Justificativa dos autores
Segundo os autores, “A inadimplência alimentar, muitas vezes agravada pela ocultação deliberada do devedor, compromete diretamente a subsistência do alimentando, que, em regra, é criança ou adolescente”. A justificativa que acompanha o texto cita a necessidade de ampliar instrumentos para efetivar o cumprimento das obrigações alimentares.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Assuntos nesse artigo:
#intimacaoeletronica, #aplicativosdemensagens, #devedordealimentos, #pl2162_26, #camaradosdeputados, #camilajara, #ptms, #ocultacao, #codigodeprocessocivil, #prisaocivil, #pensaoalimenticia, #inadimplenciaalimentar, #alimentando, #criancaeadolescente, #comissaodeconstitucaoejusticaedacidadania, #caraterconclusivo, #tramitacao, #senado, #cumprimentodecisoes, #execucaodealimentos
