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Policial militar é condenado a 17 anos pelo homicídio de Kennedy Cardoso de Miranda em Manaus

4 de setembro de 2026
Policial militar é condenado a 17 anos pelo homicídio de Kennedy Cardoso de Miranda em Manaus
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Policial militar condenado por homicídio em júri que ocorreu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis após julgamento de dois dias.

O policial militar Ederson Oséias Cordeiro Lira foi condenado a 17 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão pelo homicídio que teve como vítima Kennedy Cardoso de Miranda. O crime ocorreu na madrugada de 25 de dezembro de 2024, em uma residência do bairro Colônia Terra Nova II, zona Norte de Manaus. O julgamento da Ação penal n.º 0606610-07.2024.8.04.0001 foi realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, e teve duração de dois dias, iniciado na quarta-feira (2/9) e concluído na quinta-feira (3).

Decisão do Conselho de Sentença e pena

Os jurados acolheram parcialmente as teses da acusação e reconheceram o réu como autor de homicídio qualificado praticado por motivo fútil. O conselho absolveu o acusado das imputações de tentativa de homicídio em relação a João Batista Souza da Silva e Sane Sílvia Marques de Souza. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Além da reclusão, a sentença determinou a perda do cargo público que o réu ocupava na Polícia Militar do Estado do Amazonas, com fundamento no artigo 92, inciso I, alínea “b”, do Código Penal, em consonância com o entendimento do STF no Tema 1.200 de Repercussão Geral.

Debates em Plenário

No plenário, o representante do Ministério Público, promotor de justiça Flávio Mota, sustentou a condenação por homicídio em relação a Kennedy Cardoso de Miranda e deixou as qualificadoras à avaliação do Conselho de Sentença. O MP requereu a desclassificação para lesão corporal quanto às vítimas sobreviventes.

A defesa, por meio do advogado Josemar Berçot Rodrigues Júnior, pleiteou, preferencialmente em relação à vítima Kennedy: o reconhecimento da legítima defesa, a desclassificação para homicídio culposo ou a incidência de redução de pena por violenta emoção. Quanto às demais pessoas presentes, a defesa pediu o afastamento da materialidade.

Atendendo às diretrizes do STF no Tema 1068, que autoriza a execução provisória das decisões do Tribunal do Júri, foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. Ederson Oséias Cordeiro Lira já se encontrava preso preventivamente desde a época dos fatos e, portanto, não terá o direito de recorrer em liberdade.

Relembre o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, Kennedy Cardoso de Miranda, de 22 anos, morava no interior do estado e viajou a Manaus para passar o Natal com a família da namorada. A celebração ocorria na residência até a chegada de Ederson, que foi ao local para visitar as filhas, pois havia sido casado com a irmã da namorada de Kennedy.

De acordo com a acusação, armado e, segundo a denúncia, visivelmente embriagado, o policial fez comentários inoportunos aos presentes. Em seguida, sentou-se próximo a Kennedy, fez questionamentos, irritou-se, levantou-se da mesa, sacou a arma de fogo e efetuou três disparos contra o jovem, atingindo-o na cabeça.

Um guarda municipal que estava no local chegou a conter o acusado e tentou imobilizá-lo para cessar o ataque. Aproveitando-se do tumulto, o réu fugiu levando a arma do crime. Kennedy foi socorrido por testemunhas e levado ao SPA Danilo Corrêa, no bairro Cidade Nova, mas não resistiu aos ferimentos.

Assessoria e contato

Informações sobre o julgamento e a sentença foram divulgadas pela ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM. E-mail: divulgacao@tjam.jus.br. Telefones: (92) 99316-0660 | 2129-6771.

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