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Julgamento do ataque a viatura em Manaus termina com condenações, absolvições e desmembramentos

4 de setembro de 2026
Julgamento do ataque a viatura em Manaus termina com condenações, absolvições e desmembramentos
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Julgamento na 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus tratou de ataque armado a viatura ocorrido em 6 de janeiro de 2022.

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu na quinta-feira (3/8/2026) o julgamento da ação penal relativa ao ataque que ocorreu em 6 de janeiro de 2022 nas proximidades do Fórum de Justiça Min. Henoch Reis, durante o transporte de custodiados em viatura policial. A sessão plenária começou na segunda-feira (31/8) e terminou com a leitura da sentença no início da noite de quinta-feira.

Resumo das imputações e resultado do júri

Segundo a denúncia, a viatura policial foi interceptada durante o trajeto e foram efetuados diversos disparos de arma de fogo. A ação resultou na morte de duas pessoas e em tentativas de homicídio contra outras duas vítimas. Também foi apresentada a acusação pelo crime de organização criminosa.

O réu Level de Freitas Vilhena foi condenado por dois homicídios qualificados consumados contra Matheus Danilo Barros Dias e Antônio Marlon Silva dos Santos; por dois homicídios qualificados tentados contra Patrick Régis de Sena e Priscila Silva de Souza; e pelo crime de organização criminosa com emprego de armas de fogo. A pena imposta a Level foi de 102 anos e 7 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial fechado. Como já estava preso, foi mantida sua custódia e determinada a expedição da guia de execução provisória, em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068 da repercussão geral.

Os réus Paulo Selen Ramos Xaud, Thiago Xavier da Silva e Pedro Henrique Freitas Gonçalves foram absolvidos das acusações relativas aos homicídios e condenados exclusivamente pelo crime de organização criminosa com emprego de armas de fogo. Cada um recebeu a pena de 5 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Como responderam ao processo em liberdade, permanecerão nessa condição até o trânsito em julgado da sentença.

O Conselho de Sentença afastou as imputações de participação nos homicídios contra Luiz Gustavo Ferreira dos Santos e desclassificou sua conduta para fraude processual. Ele foi condenado a 6 meses de detenção em regime inicial aberto.

Os jurados votaram pela absolvição dos réus Samuel Alves de Andrade, Genneson Wesley Margarido Costa e Erasmo de Lima Cordovil Júnior.

Outros desdobramentos e procedimentos

Os processos relativos a Vinícius Emanuel Araújo e Lucas Pimentel Silva foram desmembrados e serão julgados separadamente.

A Sessão de Julgamento foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia. O Ministério Público atuou com os promotores Márcio Pereira de Melo, Marcelo Bitarães e Thiago de Melo Roberto Freire. Na defesa dos réus atuaram os advogados Arlyson Alvarenga do Nascimento, Sandra Regina dos Santos, Eguinaldo Gonçalves de Moura, Melquisedec Freitas Pantoja, além do defensor público Lucas Fernandes Matos.

Da sentença cabe apelação.

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