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Policial militar condenado a 17 anos por homicídio de jovem em Manaus na madrugada de 25 de dezembro de 2024

4 de setembro de 2026
Policial militar condenado a 17 anos por homicídio de jovem em Manaus na madrugada de 25 de dezembro de 2024
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Policial militar recebeu pena de 17 anos, 2 meses e 8 dias e perdeu o cargo público; mandado de prisão foi expedido imediatamente.

O policial Ederson Oséias Cordeiro Lira foi condenado a 17 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão pelo homicídio de Kennedy Cardoso de Miranda, ocorrido na madrugada de 25 de dezembro de 2024 em uma residência do bairro Colônia Terra Nova II, zona Norte de Manaus. A decisão foi proferida pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, após julgamento realizado nos dias 2 e 3 de setembro de 2026.

Resultado do julgamento

Os jurados do Conselho de Sentença reconheceram a autoria de homicídio qualificado por motivo fútil contra a vítima Kennedy Cardoso de Miranda. O réu foi absolvido das acusações de tentativa de homicídio em relação a João Batista Souza da Silva e Sane Sílvia Marques de Souza.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou a perda do cargo público que o réu exercia na Polícia Militar do Estado do Amazonas, com fundamento no artigo 92, inciso I, alínea “b” do Código Penal e no entendimento do STF consolidado no Tema 1.200 de Repercussão Geral.

Atendendo às diretrizes do STF no Tema 1068, foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão para início do cumprimento da pena. Ederson Oséias Cordeiro Lira já se encontrava preso preventivamente desde a época dos fatos e não terá o direito de recorrer em liberdade.

No Plenário

Durante os debates, o representante do Ministério Público, promotor Flávio Mota, pediu a condenação por homicídio em relação a Kennedy Cardoso de Miranda e deixou a valoração das qualificadoras ao Conselho de Sentença. Em relação às pessoas sobreviventes, o Ministério Público requereu a desclassificação para lesão corporal.

A defesa, a cargo do advogado Josemar Berçot Rodrigues Júnior, postulou, em ordem preferencial: reconhecimento da legítima defesa; desclassificação para homicídio culposo; ou aplicação de causa de diminuição de pena por violenta emoção. Quanto às demais vítimas, a defesa pediu o afastamento da materialidade.

Relembre o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, Kennedy Cardoso de Miranda, de 22 anos, havia viajado ao interior de Manaus para passar o Natal com a família da namorada. A celebração ocorria na residência quando Ederson compareceu para visitar as filhas, com quem tinha relação anterior com a família.

Ainda de acordo com a denúncia, o policial, armado e visivelmente embriagado, fez comentários aos presentes. Em seguida, teria sentado próximo a Kennedy, questionado o jovem, levantado-se, sacado a arma de fogo e efetuado três disparos, atingindo-o na cabeça.

Um guarda municipal que estava no local tentou conter o acusado para cessar o ataque. Aproveitando o tumulto, o réu fugiu levando a arma do crime. Kennedy foi socorrido por testemunhas e levado ao SPA Danilo Corrêa, no bairro Cidade Nova, mas não resistiu aos ferimentos.

Da sentença, cabe apelação.

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