Instalação de câmeras passa a ser obrigatória em clínicas, consultórios e centros de reabilitação do Distrito Federal.
A Lei nº 7.883, promulgada em 6 de maio de 2026, torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento durante sessões de atendimento a pessoas com deficiência em todo o Distrito Federal. A exigência vale para ambientes de clínicas, consultórios e centros de reabilitação que realizam tratamento ou acompanhamento clínico dos pacientes e prevê regras sobre informação, consentimento e proteção de dados.
Origem e objetivo da norma
A proposta saiu do PL nº 1.578/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), e foi aprovada pela CLDF após a derrubada do veto do ex-governador Ibaneis Rocha. Segundo a justificativa do autor, a medida busca aumentar a proteção e a segurança de profissionais e pacientes em ambientes clínicos especializados, reduzindo riscos de abuso, negligência e descumprimento de protocolos éticos.
Trâmite legislativo
O veto apresentado em dezembro de 2025 foi analisado pelo plenário da Casa em abril de 2026, quando os parlamentares decidiram pela derrubada, o que permitiu a promulgação da lei em 6 de maio de 2026.
Regras de operação e proteção de dados
A norma atribui à clínica a responsabilidade pela conformidade com normas de segurança e pela proteção de dados pessoais, em especial com a LGPD. A clínica deve informar o paciente ou seu responsável legal sobre a presença de câmeras e o armazenamento das imagens, e obter consentimento prévio para o monitoramento.
Sanções previstas
O texto estabelece penalidades em caso de descumprimento, que podem incluir advertências, multa administrativa e, se a infração persistir após penalidades anteriores, a suspensão das atividades do estabelecimento.
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