Espaços integrados à natureza serão implementados em hospitais, asilos e centros de reabilitação para promover bem-estar.
A Lei nº 7.876/2026, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PSD), estabelece que jardins terapêuticos deverão ser instalados em unidades de saúde e em instituições de longa permanência, como hospitais, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação no Distrito Federal. A norma define princípios e diretrizes para a implantação desses espaços, que incluem áreas de descanso, locais para atividades físicas e espaços de contemplação, em ambiente acessível.
O que são e para quem se destinam
Os jardins terapêuticos são descritos na lei como espaços destinados a promover o bem-estar físico, mental e emocional de pacientes, familiares e profissionais de saúde por meio da integração com a natureza. Segundo a proposição, os locais devem proporcionar ambientes de descanso, atividades e contemplação, com acessibilidade.
Argumentos e exemplos citados pelo autor
O autor do projeto afirmou que a criação de jardins terapêuticos tem respaldo em estudos científicos. “A importância da criação de jardins terapêuticos reside na crescente comprovação científica dos benefícios da interação com a natureza para a saúde humana”, comentou Rogério Morro da Cruz (PSD).
Ele acrescentou: “Estudos demonstram que a exposição a ambientes verdes pode reduzir significativamente os níveis de cortisol, o hormônio do estresse, diminuir a pressão arterial e a frequência cardíaca. Também tem se mostrado eficaz no alívio da dor, na redução da ansiedade e da depressão, na melhoria do sono, da concentração e da memória”.
No texto da lei, o parlamentar citou exemplos nacionais de referência, como o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, e o Jardim Sensorial do Hospital Sarah Kubitschek, em Brasília, este último projetado para atender às necessidades de pacientes com deficiências visuais e motoras, com diferentes texturas, aromas e sons.
Políticas de incentivo e pactuação com o poder público
A norma determina que, no caso de asilos, casas de repouso e centros de reabilitação administrados por organizações da sociedade civil e conveniados com o GDF, o Poder Executivo do Distrito Federal deve implementar políticas de incentivo à instalação de jardins terapêuticos.
Trâmite legislativo
O projeto de lei nº 1.156/2024 foi aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa em novembro passado, mas sofreu veto integral do governador, que apontou ausência de estimativa financeira e orçamentária para a implementação da medida. O veto foi posteriormente rejeitado pelos deputados distritais. A proposta foi promulgada pelo presidente da CLDF e publicada no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito Federal, passando a vigorar como Lei nº 7.876/2026.
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