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Concessionária de Manaus é condenada a devolver valores e a não cobrar instalação de hidrômetro

20 de julho de 2026
Concessionária de Manaus é condenada a devolver valores e a não cobrar instalação de hidrômetro
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Concessionária terá de restituir em dobro valores cobrados por hidrômetro e por débito de outro imóvel, além de indenizar consumidor.

A Justiça de Manaus declarou nula a cobrança pela instalação de hidrômetro em imóvel e reconheceu prática abusiva ao condicionar a ligação de água ao pagamento de débito relativo a outra matrícula. A ação contra a concessionária tramita sob o número 0137688-18.2026.8.04.1000 no 18º Juizado Especial Cível e teve sentença proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento. O magistrado determinou a devolução em dobro dos valores pagos pelo hidrômetro e do montante de R$ 1.800,00 quitado a título de débito de outro imóvel, a abstenção de novas cobranças pelo equipamento e o pagamento de indenização por dano moral de R$ 5 mil.

Decisão e fundamentos

O juiz considerou que o fornecimento de água é serviço essencial e que o hidrômetro é equipamento necessário à atividade da concessionária, que o utiliza para medir e cobrar o consumo. Conforme a sentença, a aquisição e a instalação do equipamento constituem ônus da própria empresa, não podendo ser transferidos ao consumidor. Pela apropriação indevida de valores sem respaldo contratual ou legal, o magistrado concluiu pela restituição em dobro.

O entendimento também apontou que condicionar a prestação do serviço público essencial ao pagamento de débito vinculado a outra matrícula configurou prática abusiva. Segundo a decisão, a exigência impôs ao consumidor uma condição excessiva e usou dívida controvertida como obstáculo ao acesso ao serviço, em afronta à boa-fé objetiva e à continuidade dos serviços públicos. O valor de R$ 1.800,00 pago pelo cliente será restituído em dobro, conforme a sentença.

Cobrança de esgotamento sanitário

A cobrança de tarifa de esgotamento sanitário, no entanto, foi considerada legal. A Justiça entendeu que a concessionária comprovou a existência de Estação de Tratamento de Esgoto própria no condomínio onde fica a unidade consumidora, bem como a formalização da cessão da operação e manutenção pela empresa. Havia, segundo a decisão, previsão contratual de contraprestação pelos serviços prestados.

Consequências processuais e administrativas

Além das restituições e da indenização, a sentença impôs a abstenção de novas cobranças relacionadas à instalação do hidrômetro na unidade em questão. O processo segue registrado sob o número informado no 18º Juizado Especial Cível de Manaus.

Informações da imagem que acompanha a matéria: fotografia mostra uma torneira conectada por canos plásticos a um hidrômetro; o equipamento aparece ao fundo em imagem desfocada, com parede amarela ao redor.

Assessoria de Comunicação Social | TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660 | 2129-6771

Assuntos nesse artigo:
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