Nova lei amplia definições e obriga sistemas de reúso em empreendimentos no Distrito Federal conforme recomendações da CPI do Rio Melchior.
A Lei nº 7.903/2026 já está em vigor no Distrito Federal e altera a Política de reúso da água, segundo a Câmara Legislativa do DF. A norma resulta de recomendação da CPI do Rio Melchior, presidida pela deputada Paula Belmonte (PSDB), e amplia diretrizes para aproveitamento de recursos hídricos não potáveis, definindo tipos de água e modalidades de uso para fins industriais, urbanos, agrícolas, florestais, ambientais e na aquicultura.
Atualização da política e definições técnicas
A legislação atualiza a Lei nº 5.890/2017 e traz definições mais detalhadas para água de reúso, água residuária e água de chuva. Conforme o texto, o objetivo é incentivar o reaproveitamento de água não potável diante da crescente demanda por água potável, apontada no relatório que fundamentou o projeto, e dos efeitos das mudanças climáticas e do crescimento populacional.
O documento da CPI considera o reúso como solução para reduzir a pressão sobre fontes potáveis e promover eficiência no uso da água. Em trecho do relatório, registrado pela comissão, o objetivo é a “reutilização do efluente de esgoto tratado para usos diversos, evitando seu lançamento em corpos hídricos” e garantindo padrões de qualidade que assegurem a proteção da saúde pública.
Obrigatoriedade e estímulo ao reúso
Um dos avanços previstos na Lei nº 7.903/2026 é a exigência de que edificações, novos empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental implementem sistemas de reúso de água para fins não potáveis. O poder público deverá também estimular o uso de águas de chuva e promover campanhas permanentes de conscientização contra o desperdício.
Modernização das ETEs e parcerias
Paralelamente, os trabalhos da CPI originaram a Lei nº 7.904/2026, que institui a Política de Modernização das ETEs no DF. O texto prioriza a universalização do saneamento e a adoção de tecnologias sustentáveis para melhorar a qualidade do efluente tratado ou destiná-lo ao reúso previsto na legislação.
A norma incentiva a transição para sistemas de automação e sensoriamento remoto e estimula tecnologias compactas, modulares e de baixo custo operacional. Para viabilizar as mudanças, o poder público está autorizado a firmar parcerias e termos de cooperação técnica com universidades, centros de pesquisa e instituições internacionais especializadas.
Com foco na proteção ambiental, a lei estabelece critérios mais rigorosos de tratamento em áreas com maior sensibilidade ou risco de contaminação de aquíferos, usando como referência os mapas do ZEE-DF.
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