O acordo firmado garantiu reparação à família e evitou o prolongamento da disputa judicial.
A família de um trabalhador e a empregadora firmaram acordo em 16 de junho de 2026 na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista que encerrou uma ação de indenização ajuizada após a morte do empregado em acidente de trabalho. O acordo prevê o pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais e materiais e foi homologado por videoconferência pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho.
Andamento
O autor foi contratado como auxiliar de torneiro mecânico em outubro/18 e dispensado em dezembro/23, quando passou a prestar serviços sem vínculo empregatício. Em agosto/25, sofreu acidente de trabalho e veio a óbito. No mesmo mês, os familiares ingressaram com ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista buscando indenização e reconhecimento de vínculo, além do pagamento de verbas rescisórias, saldo de salário, multa por atraso, pensão mensal aos dependentes e indenização vitalícia.
Distribuída em agosto/25, a ação foi inicialmente encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) para tentativa de conciliação. Conforme os autos, a primeira tentativa não teve acordo e o processo retornou à Vara para realização de audiência inaugural. Após audiência sem acordo, houve produção de prova pericial e depoimento de testemunhas.
O diálogo entre a empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda e os familiares avançou com apresentação de proposta e contraproposta até novo encontro em audiência de conciliação, quando ocorreu a homologação do ajuste. O processo foi concluído em nove meses, da distribuição até o acordo.
Conciliação
Na audiência por videoconferência realizada em 16 de junho de 2026, as partes pactuaram o pagamento de R$ 300 mil sem descontos de INSS e Imposto de Renda, por se tratar de indenização. O montante será quitado em 44 parcelas mensais de R$ 5 mil cada.
Além das parcelas mensais, o acordo prevê quatro pagamentos adicionais de R$ 20 mil, realizados na primeira parcela e, posteriormente, a cada 12 meses, totalizando quatro parcelas extras ao longo do período de quitação. A primeira parcela vence em 7 de julho de 2026, e as demais deverão ser pagas no dia 7 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte.
Em caso de atraso, incidirá multa diária de 1% sobre o valor da prestação em atraso, limitada a 15 dias. Se o pagamento não for realizado após esse prazo, todas as parcelas restantes poderão ser cobradas de uma só vez, com acréscimo de multa de 30% sobre o saldo devedor.
O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, com a assistência do secretário de audiência Eliabe Saraiva dos Santos.
A Coordenadoria de Comunicação Social registrou o acordo. Texto: Mônica Armond de Melo. Arte: Banco de imagens.
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