Trabalhadores e empregadores devem identificar, prevenir e denunciar práticas que restringem a liberdade de escolha eleitoral no ambiente de trabalho.
A Justiça do Trabalho e órgãos vinculados alertam sobre casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho e indicam medidas de prevenção e denúncia. Entre janeiro de 2024 e junho de 2026, na 11ª Região, foram iniciadas 25 ações trabalhistas relacionadas ao tema, conforme levantamento divulgado pela instituição. O alerta é dirigido tanto a empregadores quanto a trabalhadores, e inclui orientações sobre provas e canais de denúncia.
Atuação da Justiça e orientação de magistrado
Segundo o juiz do Trabalho Igo Zany, instrutor do curso sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho da Enamat, a atuação da Justiça do Trabalho é fundamental para garantir a liberdade política dos trabalhadores durante o período eleitoral. O objetivo é impedir que o poder econômico e a relação de emprego sejam utilizados para influenciar o voto. “A empresa não pode invadir esse espaço, que é reservado ao exercício da democracia e da cidadania. Nosso papel é conscientizar trabalhadores e empregadores sobre o que caracteriza o assédio eleitoral e coibir práticas ilícitas por meio das medidas judiciais cabíveis”, afirmou. Nas eleições de 2026, a Justiça do Trabalho atua em conjunto com a Justiça Eleitoral para prevenir abusos e assegurar que o voto seja exercido de forma livre e sem qualquer tipo de coação.
Como identificar o assédio eleitoral
Nem toda conversa sobre política configura irregularidade; o diálogo respeitoso entre colegas integra a convivência. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.
São exemplos de assédio eleitoral citados pela Justiça:
– Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato.
– Prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto.
– Obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas.
– Exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados.
– Constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar.
– Humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
O que fazer em caso de assédio
Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua na investigação dessas práticas. Quando houver indícios de crime ou infração eleitoral, os fatos também podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.
O CSJT disponibilizou um hotsite com dúvidas e orientações sobre o que é assédio eleitoral, exemplos da prática, penalidades e um formulário para denúncias. Acesse: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/combate-ao-assedio-eleitoral e https://www.csjt.jus.br/web/csjt/combate-ao-assedio-eleitoral/duvidas-e-orientacoes. Informações sobre atuação e denúncia do MPT estão em https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Imagem: CSJT/TST
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