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TRT11

Dispensa por justa causa revertida em Manaus após trabalhador portar um grama de maconha

15 de julho de 2026
Dispensa por justa causa revertida em Manaus após trabalhador portar um grama de maconha
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Tribunal reconheceu ausência de prejuízo ao contrato e determinou pagamento de verbas e indenização.

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do TRT-11, anulou a dispensa por justa causa aplicada a um empregado que foi flagrado com um grama de maconha durante revista na portaria da empresa. A decisão do juiz Gerfran Carneiro Moreira entendeu que não houve prova de prejuízo ao contrato de trabalho e converteu a demissão em rescisão sem justa causa, com condenação ao pagamento de verbas e de indenização por danos morais.

Reversão da justa causa

O trabalhador exercia a função de assistente de caminhoneiro e foi dispensado após revista em que a substância foi encontrada em uma caixa de fósforos. A empregadora sustentou que se tratou de mau procedimento e de ato de improbidade, enquadrando o caso no art. 482 da CLT. O empregado recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a anulação da justa causa, além do reconhecimento da estabilidade acidentaria e de indenização por danos morais.

Análise do juiz

Na sentença, o magistrado registrou que não houve demonstração de consumo da substância no ambiente laboral, nem prova de comercialização, compartilhamento ou de prejuízo à atividade empresarial. O juiz afirmou que a aplicação da justa causa exige observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para ele, o porte de ínfima quantidade, sem repercussão no contrato de trabalho, não se enquadra como mau procedimento ou improbidade.

O magistrado também considerou que a empresa extrapolou o poder diretivo ao interferir em aspectos da vida privada do trabalhador sem relação comprovada com a execução do contrato. Conforme a decisão, se o empregado consumia fora do trabalho, sem prejuízo mensurável ao desempenho, isso diz respeito à vida pessoal. A sentença ainda registrou que a empresa não é autoridade policial nem entidade religiosa protetora da moral e dos bons costumes.

Verbas rescisórias e estabilidade

Com a anulação da justa causa, a dispensa foi convertida em rescisão imotivada. O juiz determinou o pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.

O juízo reconheceu também o direito à estabilidade acidentaria, porque o trabalhador retornou de afastamento previdenciário dois dias antes da dispensa. Foi fixada indenização substitutiva referente ao período de estabilidade, com os devidos reflexos legais.

Danos morais e valor da condenação

O pedido de indenização por danos morais foi acolhido. Segundo a sentença, a imputação indevida de falta grave atingiu a dignidade do empregado e as acusações de improbidade e mau procedimento não foram comprovadas, gerando constrangimento e dano imaterial.

O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil. No total, a condenação ultrapassou R$ 49 mil.

A Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-11 divulgou o texto, assinado por Martha Arruda.

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