Dados do MDS, OIT e do TRT11 mostram informalidade elevada entre trabalhadoras domésticas no Norte.
As trabalhadoras domésticas do Norte do país apresentam taxas muito baixas de formalização e de contribuição à Previdência Social, segundo levantamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dados do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR). Entre 2019 e junho de 2026 foram ajuizados 414 processos trabalhistas por profissionais dessa ocupação, conforme extraído do sistema E-Gestão da Justiça do Trabalho.
Formalização e cobertura previdenciária
Apenas uma em cada dez trabalhadoras domésticas na região Norte tem carteira de trabalho assinada, o que equivale a cerca de 90% atuando na informalidade, a menor taxa do país. A formalização varia por raça: mulheres negras apresentam 11,6% de formalização, ante 17,9% das trabalhadoras brancas na mesma região.
A contribuição para a Previdência Social também é a menor do país: somente 15,5% das domésticas do Norte contribuem, segundo a publicação de 2025 “As Trabalhadoras Domésticas Remuneradas são Trabalhadoras do Cuidado”, do MDS em parceria com a OIT e a Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas. Em contraste, na região Sul o percentual chega a 46,8%.
Depoimentos e trajetórias
A publicação do MDS reúne relatos de trabalhadoras que já precisaram trabalhar doentes ou interromper a carreira por ausência de licença-maternidade, ficando sem rede de proteção social. Uma das entrevistadas afirma: “Muitas vezes eu fui trabalhar estando doente. Se não trabalhar, não ganho. Vivemos a cada dia, não posso me permitir esse luxo.” Outra relata que, sem carteira assinada, precisou parar de trabalhar quando o filho nasceu e sobreviveu com ajuda da família.
Consta também o depoimento de Luiza Batista (in memoriam), ex-coordenadora-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) e presidenta do Conselho Nacional dos Trabalhadores Domésticos (CNTD), que relatou ter sido submetida ao trabalho doméstico infantil a partir dos 9 anos e registrou o desejo de ver a categoria respeitada e valorizada. Sobre o trabalho infantil, ela disse: “As famílias abastadas… costumavam trazer as crianças, filhos dos empregados das fazendas…, com o argumento de que eles iam estudar e, em troca, ajudar fazendo pequenos serviços domésticos. No entanto, a realidade dessas crianças sempre foi diferente. Não tinham tempo para estudar, pois o tempo era todo dedicado aos serviços domésticos. Além disso, não eram tarefas leves, e sim todo o serviço da casa. Infelizmente, ainda há casos de trabalho doméstico infantil no Brasil nos dias atuais.”
Perfil dos vínculos formais
Com base no Painel de Informações do Trabalho Doméstico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes a 2025, a região Norte registrou 58.491 vínculos formais ativos na ocupação. O perfil é majoritariamente feminino e negro: 87,49% dos vínculos são de mulheres e 12,51% de homens; 75,57% são pessoas negras (pretas e pardas), 15,08% brancas, 8,45% amarelas e 0,52% indígenas.
A faixa etária predominante está entre 40 e 59 anos, com 20.303 trabalhadores de 40 a 49 anos e 16.949 de 50 a 59 anos. A maior parte tem ensino médio completo; a jornada de 40 horas semanais concentra 48.179 vínculos. A remuneração média anual declarada é de R$ 1.635.
Direitos previstos na legislação
Segundo a cartilha “Direitos da Trabalhadora Doméstica” do Ministério Público do Trabalho (MPT, 2021), o trabalho doméstico é aquele executado na casa de pessoa ou família e inclui atividades como limpar, cozinhar, cuidar de crianças, idosos ou doentes, lavar e passar roupa, jardinagem, guarda da casa e transporte de membros da família.
A anotação na carteira de trabalho (CTPS) é obrigatória para quem presta serviços com continuidade por mais de dois dias por semana, conforme o artigo 1º da Lei Complementar 150/2015; as diaristas, que trabalham até duas vezes por semana, não têm direito à anotação.
Entre os direitos assegurados estão salário mínimo não inferior ao piso, proibição de descontos indevidos, 13.º salário, férias de 30 dias com acréscimo de um terço, FGTS com recolhimento de 8% mais 3,2% para indenização compensatória em caso de dispensa sem justa causa e vale-transporte com desconto limitado a 6% do salário.
A jornada é limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais, com hora extra de no mínimo 50%. O regime de tempo parcial pode alcançar até 25 horas semanais. O intervalo para descanso e alimentação é de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito. O trabalho noturno, entre 22h e 5h, tem adicional de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.
A legislação assegura ainda faltas justificadas em situações como falecimento de familiares, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, obrigações militares, provas de vestibular, comparecimento a juízo, reuniões sindicais, acompanhamento de consultas médicas de dependentes e exames preventivos de câncer.
As gestantes têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade desde a confirmação da gravidez. A licença-paternidade atualmente é de cinco dias; uma lei sancionada em março de 2026 prevê ampliação gradual para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
A inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os recolhimentos previdenciários feitos pelo empregador garantem acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-família, auxílio-acidente e aposentadoria. O seguro-desemprego também é assegurado em caso de dispensa sem justa causa, mediante comprovação do vínculo.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens
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