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Comissão aprova Programa Acompanhante da Pessoa Idosa para atendimento domiciliar no SUS e regiões de difícil acesso

20 de agosto de 2026
Comissão aprova Programa Acompanhante da Pessoa Idosa para atendimento domiciliar no SUS e regiões de difícil acesso
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Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto que institui o Programa Acompanhante da Pessoa Idosa no SUS para atendimento domiciliar a idosos em situação de vulnerabilidade.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou a versão do relator que cria o Programa Acompanhante da Pessoa Idosa (PAI) no SUS. A proposta visa atendimento domiciliar a idosos em situação de vulnerabilidade, com foco em áreas de difícil acesso, conforme texto aprovado pelo relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Como funciona o programa

O PAI prevê apoio em atividades diárias, auxílio em consultas médicas e integração com a rede de proteção social. A participação depende de autorização expressa do idoso ou do responsável legal e o acesso deve ser feito por meio de unidade básica de saúde, após avaliação completa.

O relator adaptou a proposta original, de autoria da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), às realidades de Amazônia Legal, de regiões de fronteira e do semiárido. Para esses locais, o texto prevê o uso de equipes itinerantes, unidades fluviais e teleassistência.

De acordo com o projeto, o governo federal deverá oferecer suporte técnico e financeiro diferenciado para municípios com maior vulnerabilidade social. “É importante considerar as especificidades logísticas, climáticas e sociais das regiões de difícil acesso”, destacou Duda Ramos.

Segundo a autora, abordagens multidisciplinares são importantes diante do envelhecimento populacional acelerado no Brasil. Ela afirma que o programa tem potencial para reduzir gastos com internações e evitar complicações de saúde por falta de acompanhamento.

Próximas etapas

A proposta, em caráter conclusivo, seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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