Projeto aprovado pela Comissão de Saúde prevê cobertura obrigatória nos planos para medicamentos de uso domiciliar que controlem doenças raras e imunomediadas.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4973/25 que amplia a cobertura obrigatória dos planos de saúde para medicamentos de uso domiciliar capazes de controlar a evolução de doenças raras e imunomediadas. A proposta foi aprovada por meio do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), e tem como autora a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O alcance da proposta
Segundo a autora, os tratamentos incluem medicamentos usados para controlar a evolução de doenças como artrite reumatoide, esclerose múltipla, doença de Crohn, artrite psoriásica e dermatite atópica, além de prevenir complicações. Laura Carneiro afirmou que os remédios de uso oral podem ser alternativa aos tratamentos por infusão, que exigem estrutura hospitalar ou ambulatorial.
Parecer e argumento da relatora
A relatora Rosangela Moro destacou que a legislação vigente garante a cobertura de medicamentos orais para tratamento de câncer, mas não estabelece regra equivalente para outras doenças graves e progressivas. Por isso, segundo ela, o substitutivo confere “maior segurança jurídica e precisão normativa” ao texto original ao prever critérios claros para a cobertura pelos planos.
Critérios para a cobertura
De acordo com o substitutivo, entre as condições para que os planos cubram os medicamentos estão: prescrição médica; registro sanitário e indicação terapêutica aprovada em bula pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária; cumprimento das Diretrizes de Utilização aplicáveis; e inclusão do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a indicação terapêutica e a população correspondentes.
O texto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para inserir essas regras.
Próximas etapas da tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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