Comissão da Câmara aprova texto que explicita prioridade de vagas em instituições de longa permanência para pessoas idosas sem responsáveis capazes de cuidar.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reconhece o direito de acesso às instituições de longa permanência e prioriza, nesse acesso, as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade que não tenham familiares com condições de garantir os cuidados necessários. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Relator e origem do texto
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 1367/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), conforme o substitutivo já aprovado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
A nova redação mantém o objetivo inicial do projeto, mas promove ajustes para evitar a repetição de normas já previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. O substitutivo inclui, de forma explícita, o termo “instituição de longa permanência” no artigo que trata do direito à moradia digna.
Critérios de prioridade
O texto detalha que a prioridade de atendimento em instituições públicas ou conveniadas será dada à pessoa idosa que não tenha responsáveis capazes de cuidar dela. Para essa avaliação, serão considerados cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos.
O relator justificou a iniciativa destacando a pressão financeira sobre famílias responsáveis pelo cuidado. Segundo Weliton Prado, “Os custos de vida nessa faixa etária crescem de forma significativa, a depender da necessidade de suporte e da condição de saúde, intensificando a sobrecarga dos familiares responsáveis pelo cuidado”.
Próximas etapas da tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso siga aprovado nas comissões, precisará ser votado pelos deputados e depois pelos senadores para virar lei.
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