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CLDF aprova projeto que institui política distrital de prevenção ao suicídio e apoio às famílias no DF

1 de julho de 2026
CLDF aprova projeto que cria Política de Prevenção ao Suicídio e Apoio às Famílias
CLDF aprova projeto que cria Política de Prevenção ao Suicídio e Apoio às Famílias
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Projeto aprovado institui diretrizes e acolhimento para familiares e sobreviventes no Distrito Federal.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na noite desta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 1.861/2025, de autoria do deputado Pepa (PP), que institui a Política Distrital de Prevenção do Suicídio e de Apoio Psicossocial às Famílias Enlutadas. A proposta cria princípios e diretrizes com a finalidade de reduzir índices de suicídio e oferecer suporte às pessoas afetadas direta ou indiretamente, conforme justificativa do parlamentar.

Origem e objetivo da proposta

O texto apresentado pelo deputado Pepa (PP) parte do entendimento de que o suicídio pode ser evitado com ações preventivas e cuidados com a saúde mental, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o autor, iniciativas voltadas ao tema vêm sendo realizadas pelo governo do Distrito Federal, “de forma fragmentada e sem respaldo legal”, o que motivou a formalização por lei.

Diretrizes e alcance intersetorial

O projeto estabelece princípios e diretrizes para reduzir os índices de suicídio e prevê estratégias de acolhimento para familiares e sobreviventes. De acordo com o texto, a política criará obrigações intersetoriais entre as áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social e demais órgãos do GDF.

O deputado afirmou que a lei busca garantir continuidade institucional mesmo diante de mudanças administrativas, assegurar previsibilidade orçamentária e fixar responsabilidades legais entre os órgãos envolvidos.

Tramitação e regulamentação

A proposta, aprovada pela Câmara Legislativa, segue agora para sanção da governadora. O projeto prevê que, após a sanção, o Poder Executivo do DF terá 90 dias para regulamentar a nova norma.

Aprovada a lei, as ações previstas deverão ser integradas ao planejamento das áreas competentes para atender tanto a prevenção quanto o suporte psicossocial às famílias enlutadas.

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