Proposta aprovada pela CLDF regulamenta compartilhamento de imagens de terceiros com órgãos de segurança do DF e define regras para instalação privada em áreas públicas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei nº 2.366/2026, que regulamenta a integração de sistemas de videomonitoramento de terceiros aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal. A iniciativa, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), prevê compartilhamento de imagens com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) mediante anuência dos responsáveis e sem custo para os cofres públicos.
Alcance da integração
Pelo texto aprovado, imagens captadas por câmeras de condomínios, comercios, instituições de ensino, associações, empresas, órgãos públicos e outros interessados poderão ser compartilhadas com a SSP para ações de prevenção, monitoramento, investigação e resposta a ocorrências. A participação depende da anuência formal do proprietário ou responsável pelo sistema e fica limitada a câmeras voltadas para áreas públicas, locais de acesso comum ou espaços de interesse para a segurança pública.
As imagens poderão ser transmitidas em tempo real diretamente para os centros de controle da SSP ou gravadas e enviadas posteriormente. A adesão não transfere ao poder público os custos de instalação, operação ou manutenção dos equipamentos.
Infraestrutura privada
O projeto autoriza particulares a instalarem infraestrutura privada de videomonitoramento em áreas públicas, como postes, torres, suportes, redes e cabeamentos, desde que observados os requisitos técnicos, legais e urbanísticos definidos pelo Poder Executivo. Toda a implantação, operação, conectividade, manutenção e eventual remoção dos equipamentos deverá ser custeada pelos responsáveis pela instalação.
Segundo o deputado Wellington Luiz, “o projeto traz segurança jurídica para a cooperação tecnológica com o poder público, amplia a capacidade de resposta estatal e ainda assegura a proteção dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à honra, à imagem e à proteção de dados pessoais”.
Garantias à privacidade e controle de acesso
O texto estabelece salvaguardas para a proteção dos direitos fundamentais e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Entre as restrições está a proibição de captação direcionada para o interior de residências, quartos, banheiros, vestiários e outros locais com expectativa legítima de privacidade.
O acesso às imagens será restrito a agentes autorizados, com mecanismos de controle, auditoria e rastreabilidade. A divulgação ou o compartilhamento dos registros só poderá ocorrer nas hipóteses previstas em lei ou mediante solicitação de autoridade competente. O uso de tecnologias como reconhecimento facial, leitura automática de placas ou identificação biométrica deverá observar a legislação federal.
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