Projeto autoriza intimação eletrônica por aplicativos de mensagens para devedores de pensão suspeitos de ocultação.
O Projeto de Lei 2162/26, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor de alimentos suspeito de ocultação. A medida só poderá ser adotada após esgotadas as tentativas de intimação pessoal e a comunicação deverá assegurar que o destinatário tomou conhecimento do conteúdo do ato judicial, segundo o texto.
Detalhes da proposta
Pelo texto do projeto, a intimação eletrônica é prevista como alternativa quando houver suspeita de ocultação do devedor. Conforme o projeto, a forma eletrônica só será usada depois de esgotadas as tentativas de intimação pessoal, e a mensagem deverá comprovar que o destinatário teve ciência do ato.
Os autores incluem a deputada Camila Jara (PT-MS) e outros cinco parlamentares. Na justificativa, eles afirmam: “A inadimplência alimentar, muitas vezes agravada pela ocultação deliberada do devedor, compromete diretamente a subsistência do alimentando, que, em regra, é criança ou adolescente”.
Alteração ao Código e penalidades
A proposta altera o Código de Processo Civil, que regula o cumprimento de decisões judiciais e a execução de alimentos. Pela legislação atual, o juiz pode decretar a prisão civil por um a três meses se o devedor não pagar a pensão alimentícia, não provar o pagamento ou não justificar a impossibilidade absoluta de pagar.
O projeto inclui dispositivos para integrar a intimação eletrônica ao rito de execução, mantendo as garantias de controle sobre a efetiva ciência do destinatário.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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