Juiz plantonista do polo 5 do TJAM aplica entendimento do STF e concede proteção a vítima de ameaça relacionada a posse de terra.
O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 — que abrange as Comarcas de Novo Airão, Manacapuru, Iranduba e Caapiranga, no interior do Amazonas — concedeu Medidas Protetivas de Urgência, com base no entendimento do STF, a uma mulher que denunciou ter sofrido ameaças de morte em razão de uma disputa pela posse de um imóvel rural. A decisão foi proferida nesta semana, conforme os autos.
Contexto do caso
Segundo os autos, a vítima é mulher de origem indígena, pescadora e em vulnerabilidade social. O processo tramita sob segredo de justiça. Conforme consta, ao comparecer ao local, de forma desarmada e pacífica, para conversar e proteger os frutos do seu trabalho na posse da terra, a mulher teria sido cercada por vários homens, que estariam armados e a ameaçaram com “promessas explícitas de morte por disparos de arma de fogo na cabeça e afogamento no rio”.
Na decisão, o magistrado observou que esse padrão de intimidação evidencia a reprodução do machismo estrutural e que a mobilização de múltiplos homens contra uma mulher desarmada revela que a agressão foi motivada e potencializada pela sua condição feminina. De acordo com o juiz, cabe ao Judiciário a pronta intervenção estatal para assegurar a dignidade e a integridade da ofendida, conforme preconizam os arts. 5.º e 7.º da Lei n.º 11.340/2006.
Medidas determinadas pelo juiz
De acordo com a decisão, foram concedidas as seguintes Medidas Protetivas de Urgência: proibição para que os supostos acusados se aproximem da vítima, testemunhas e familiares, com limite mínimo de distância de 300 metros; proibição de contato por qualquer meio de comunicação — telefone, mensagens, aplicativos e redes sociais; vedação de comparecer ou frequentar a residência da vítima e suas imediações.
Ainda segundo a decisão, o juiz determinou o afastamento e a desocupação do imóvel rural pelos acusados e a recondução da vítima ao local, assegurando apoio e proteção policial para um retorno seguro. A mulher deverá ser encaminhada a programas oficiais ou comunitários de proteção e de atendimento especializado à mulher em situação de violência, com fundamento no art. 23, inciso I, da Lei n.º 11.340/2006.
A decisão também determinou que sejam oficiados o Comando da Polícia Militar e a Delegacia Interativa do município onde os fatos foram relatados, para que tomem ciência das ordens protetivas, prestem apoio imediato aos oficiais de Justiça no cumprimento das diligências e implementem rondas policiais preventivas e regulares em prol da segurança da vítima.
Entendimento do STF aplicado
O magistrado plantonista fundamentou sua decisão no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1537713, Tema 1.412, no dia 19 de agosto deste ano. Na ocasião, o ministro relator Edson Fachin pontuou que “a violência de gênero é caracterizada pela condição feminina da vítima, e não pelo ambiente onde ela ocorre”, e que negar acesso às Medidas Protetivas de Urgência à mulher ameaçada representa interpretação incompatível com compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
A tese fixada pelo STF deverá ser aplicada pelo Judiciário a processos semelhantes, conforme registrado na decisão do plantão.
Imagem e contatos
A imagem que acompanha o texto é meramente ilustrativa e, segundo a assessoria, mostra uma estatueta em bronze da deusa da Justiça, o livro com o título “Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2026” e o malhete. A peça foi creditada como imagem gerada por IA. A assessoria de comunicação social do TJAM assinou o comunicado.
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