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Juiz do Amazonas concede medidas protetivas de urgência a mulher em disputa por imóvel rural após decisão do STF sobre violência de gênero

2 de outubro de 2026
Juiz do Amazonas concede medidas protetivas de urgência a mulher em disputa por imóvel rural após decisão do STF sobre violência de gênero
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Juiz do TJAM concede medidas protetivas de urgência a mulher indígena em disputa por imóvel rural com base no entendimento do STF sobre violência de gênero.

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 — do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão, Manacapuru, Iranduba e Caapiranga — concedeu Medidas Protetivas de Urgência a uma mulher de origem indígena em município do interior do Amazonas. A decisão foi proferida nesta semana e foi fundamentada no novo entendimento do STF, aprovado por unanimidade em 19 de agosto (ARE 1537713, Tema 1.412). O processo tramita sob segredo de justiça.

Conforme os autos, a vítima, pescadora e em situação de vulnerabilidade social, denunciou ter sofrido ameaças de morte em razão de uma disputa pela posse de um imóvel rural. Segundo o que consta no processo, ao comparecer ao local de forma desarmada e pacífica para conversar e proteger os frutos do seu trabalho na posse da terra, ela teria sido cercada por vários homens, que estariam armados e a ameaçaram com “promessas explícitas de morte por disparos de arma de fogo na cabeça e afogamento no rio”.

“Esse padrão de intimidação ostensiva evidencia a reprodução do machismo estrutural que o Poder Judiciário tem o dever indeclinável de reprimir. A conduta das pessoas armadas traduz a crença ilegítima de superioridade física e moral sobre a mulher, tratada como sujeito desprovido de voz e destituído do direito de reivindicar seus haveres sem ser ameaçada de aniquilação”, observou o magistrado na decisão.

“A mobilização de múltiplos homens empunhando revólveres contra uma mulher desarmada revela que a agressão foi motivada e potencializada pela sua condição feminina, na certeza ilegítima de impunidade e subserviência forçada. O Judiciário não pode chancelar o silenciamento violento fomentado por estruturas machistas, cabendo a pronta intervenção estatal para assegurar a dignidade e a integridade da ofendida, conforme preconizam os arts. 5.º e 7.º da Lei n.º 11.340/2006”, ponderou o juiz.

Medidas determinadas

Entre as medidas deferidas, o magistrado determinou a proibição para que os supostos acusados se aproximem da vítima, de testemunhas e de familiares, fixando o limite mínimo de 300 metros; proibiu também qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por telefone, mensagens, aplicativos ou redes sociais; e vedou aos acusados comparecer ou frequentar a residência da vítima e suas imediações.

O juiz determinou ainda o afastamento e a desocupação do imóvel rural pelos acusados e a recondução da vítima ao local, assegurando apoio e proteção policial para um retorno seguro. A mulher deverá ser encaminhada a programas oficiais ou comunitários de proteção e de atendimento especializado à mulher em situação de violência, com fundamento no art. 23, inciso I, da Lei n.º 11.340/2006.

Na decisão, foi ordenado o encaminhamento de ofício ao Comando da Polícia Militar e à Delegacia Interativa do município para que tomem ciência das ordens protetivas, prestem apoio imediato aos oficiais de Justiça no cumprimento das diligências e implementem rondas policiais preventivas e regulares em prol da segurança da vítima.

Entendimento do STF

No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1537713, em 19 de agosto, o ministro Edson Fachin, relator, destacou que a violência de gênero é caracterizada pela condição feminina da vítima, e não pelo ambiente onde ela ocorre. Segundo o ministro, negar acesso às Medidas Protetivas de Urgência à mulher ameaçada representa uma interpretação restritiva “incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e com a leitura que o STF tem atribuído aos instrumentos de tutela da mulher em situação de violência”. A tese fixada pelo STF deverá ser aplicada pelo Judiciário a processos semelhantes.

#PraTodosVerem – a imagem que acompanha o texto é meramente ilustrativa e mostra uma estatueta em bronze da deusa da Justiça (uma figura feminina, com os olhos vendados, que segura uma balança com a mão esquerda levantada à altura da cabeça e, com a mão direita, uma espada). Ao lado da estatueta vê-se um livro de capa dura, na cor roxa, com o título: Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2026, e também o malhete. Na parede ao fundo, vê-se projetada a figura de uma mulher que leva as mãos ao rosto em sinal de sofrimento ou preocupação, e a imagem da mão espalmada em sinal de basta.

Acyane do Valle
Foto: Imagem gerada por IA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
(92) 99316-0660 | 2129-6771

Assuntos nesse artigo:
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