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Tribunal reconhece responsabilidade e fixa indenização de R$ 1,7 milhão a eletricista incapacitado por choque elétrico em Manaus

22 de setembro de 2026
Tribunal reconhece responsabilidade e fixa indenização de R$ 1,7 milhão a eletricista incapacitado por choque elétrico em Manaus
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Eletricista receberá indenização de R$ 1,7 milhão por incapacitação permanente após descarga elétrica em Manaus.

Um eletricista de 43 anos que sofreu choque elétrico durante manutenção de rede em Manaus em março de 2023 terá direito a R$ 1,7 milhão após a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconhecer a responsabilidade das três empresas envolvidas. O valor cobre dano moral, dano existencial, dano estético e dano material calculado como pensão por 34 anos, considerando expectativa de vida de 77 anos.

Acidente e sequelas

O trabalhador foi admitido em 2017 como eletricista por uma empresa prestadora de serviços à concessionária de energia. Em março de 2023, durante manutenção de rede elétrica, sofreu descarga elétrica que resultou em queimaduras extensas, amputação traumática parcial da mão direita e severo comprometimento funcional da mão esquerda. A perícia médica concluiu nexo causal com o acidente e reconheceu incapacidade total e definitiva para o trabalho, necessidade de prótese mioelétrica, tratamentos contínuos e dependência significativa e permanente de terceiros para atividades básicas e instrumentais da vida diária.

Decisão de primeira instância

Na 18ª Vara do Trabalho de Manaus, o juízo responsabilizou uma das empresas diretamente por ter ordenado o serviço que causou o acidente e condenou ao pagamento das indenizações. A sentença reconheceu responsabilidade subsidiária de outra empresa e afastou a obrigação da empregadora, por entender que a atividade realizada no momento do acidente estava fora do contrato firmado entre as partes.

Recurso e decisão da segunda instância

O eletricista recorreu para que as três empresas fossem responsabilizadas conjuntamente e para que os valores das indenizações fossem majorados. As defesas alegaram ausência de relação com o trabalhador e culpa da vítima. Em segunda instância, sob relatoria do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou as alegações das empresas, reconheceu responsabilidade solidária entre as três e elevou os valores das indenizações e dos honorários advocatícios.

No acórdão, foi registrado que as empresas concorreram, por diferentes condutas e omissões, para a produção do resultado lesivo. Quanto à proprietária da instalação, a participação decorreu da condição de dona da estrutura, da solicitação da manutenção e das falhas operacionais verificadas na própria instalação.

A perita também registrou mudança substancial na vida do trabalhador: antes do acidente ele tinha vida ativa e participação social, tocava pandeiro em grupo musical, participava de rodas de pagode, pescava e jogava futebol e conduzia motor de popa. Após o acidente, perdeu independência para seus hábitos e lazer, com comprometimento permanente da autonomia pessoal.

Valores e recursos

Com a majoração das verbas, a condenação total atingiu R$ 1,7 milhão. As despesas do processo foram fixadas em R$ 35 mil, que deverão ser pagas pelas empresas. O processo corre em segredo de justiça e a decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Jonathan Ferreira

Foto: Banco de imagens

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